07/02/2012

540 mil devem declarar Imposto de Renda no CE; saem regras

Brasília/São Paulo/Fortaleza A Receita Federal começa a receber no dia 1º de março as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano base 2011. A expectativa do órgão é que, neste ano, 25 milhões de brasileiros prestem contas com o fisco dentro do prazo, que termina em 30 de abril. Em 2011, foram 24,37 milhões. No Ceará, são esperadas 540 mil declarações, o que aponta um leve incremento (de 0,37%) com relação ao total entregue no ano passado.

Limite de isenção

Os valores dos rendimentos isentos da entrega da declaração e dos abatimentos no Imposto de Renda foram reajustados em 4,5% em relação ao ano passado. É obrigatória a entrega do documento pelo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15.

Também deverá declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A declaração deve ser preenchida ainda por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.

Ainda em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a declarar.

Deduções

A dedução no IR por dependente foi fixada em até R$ 1.889,64 enquanto o limite de abatimento com gastos com educação é de R$ 2.958,23.

A dedução de gastos com empregada doméstica subiu para R$ 866,60 em 2012. Para os contribuintes que optarem pela declaração de IR simplificada, o desconto é de 20% limitado a R$ 13.916,36.

A entrega das declarações deve ser feita via internet ou por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Multa

O prazo para prestar contas com o leão termina no dia 30 de abril. Em caso de atraso, o contribuinte terá de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.

Novidades

A Receita também estabeleceu que este ano os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões estão obrigados a enviar a declaração apresentando certificado digital.

O subsecretário do órgão disse ainda que no ano passado 170 contribuintes estavam nessa faixa de renda. Occaso afirmou que o Fisco tem tentado massificar o uso da certificação digital, já que por meio dela o contribuinte tem acesso a ambientes privados dentro do site, incluindo, por exemplo, a possibilidade de o contribuinte acompanhar o andamento de processos.

A Receita permitirá ainda que as doações para projetos amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) feitas até 30 de abril de 2012 já possam ser abatidas na declaração deste ano. Até 2011, só era permitido abater as doações feitas no ano anterior. Occaso informou que o abatimento está limitado a 3% do imposto devido. O pagamento do imposto de renda pode ser feito em oito parcelas, com vencimento da primeira cota em 30 de abril. No caso de restituição de IR, a devolução será feita em sete lotes, a partir de junho.

Outra novidade este ano é a criação do portal do Imposto de Renda, que estará funcionando a partir de 1º de março, pelo qual as pessoas poderão obter informações sobre o preenchimento da declaração.

OPINIÃO DO ESPECIALISTA

Mudanças pouco significativas

A cada ano, quase não têm ocorrido mudanças significativas nas regras do Imposto de Renda. Em 2012, basicamente, houve o aumento de 4,5% no valor do limite de isenção. Não é muita coisa, mas é a novidade. Antigamente, as pessoas ficavam na expectativa sobre as mudanças no limite ou nas deduções, mas nos últimos quatro ou cinco anos, as regras têm sido marcadas pela previsibilidade. Isso se dá em virtude da própria estabilidade da economia. Antes, havia uma inflação menos controlada, o que acabava gerando problemas de arrecadação à Receita Federal e, consequentemente, mudanças na tabela. Estamos no início de fevereiro, e a prestação de contas só começa em março. Entretanto, quem ainda não se alertou para isso, deve lembrar-se dos prazos. Está ficando tarde para juntar toda a papelada para fazer os descontos de educação, saúde e previdência, por exemplo. Na verdade, as pessoas já deveriam ter isso em mãos. Quem tem plano de saúde, por exemplo, e não recebeu da operadora o extrato anual de pagamentos, ainda pode solicitar, que ela tem de entregar. No caso das despesas com educação, o contribuinte deve ir ao colégio e solicitar o documento, mostrando o montante que foi pago em 2011, limitado a R$ 2.958,23 por dependente, no caso das regras atuais. Com relações às despesas médicas, é comum as pessoas esquecerem de solicitar o recibo. Então, precisam entrar em contato com o consultório e pedir. No mais, é lembrar que, quanto mais cedo fizer a declaração, mais rápido receberá restituição, se for o caso.

JOSÉ ERNANE SANTOS
Tributarista e diretor da Fortes Advogados

Programa disponível para baixar na internet no dia 24

São Paulo/Brasília O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, informou ontem que o contribuinte, este ano, poderá fazer o download do programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir das 18 horas do próximo dia 24 de fevereiro. A entrega da declaração começa no dia 1º de março. Nos anos anteriores, o programa só ficou disponível para o contribuinte no início da data de entrega da declaração, ou seja, em 1º de março. Occaso disse que a mudança foi decidida para evitar congestionamento no sistema da Receita no primeiro dia de entrega da declaração e para dar mais conforto ao contribuinte. "Muitos contribuintes preferem enviar a declaração nas primeiras horas depois da abertura do prazo e enfrentavam congestionamento na hora de baixar. Ela agora poderá se programar e trabalhar com mais tranquilidade na sua declaração", disse. O prazo final para envio do documento é o dia 30 de abril.

Empregado doméstico

O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2012 é de R$ 866,60, de acordo com a Receita Federal.

Para que o contribuinte possa fazer a dedução do trabalhador, o contribuinte deve optar pela declaração completa do IR. O abatimento só está sendo possível neste ano porque o Fisco decidiu, em setembro do ano passado, prorrogar o benefício até a prestação de contas de 2015 - relativa ao ano calendário de 2014, o último do mandato da presidente Dilma Rousseff.

Pela regra anterior, que foi extinta, os valores pagos neste ano Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de contribuição patronal, poderiam ser abatidos no IR de 2012.

No ano passado, de acordo com a Receita Federal, foi registrada uma renúncia fiscal (recursos que foram deixados de arrecadar) da ordem de R$ 500 milhões, com a dedução da contribuição patronal do empregado doméstico. 


Fonte: Diário do Nordeste