Brasília/São Paulo/Fortaleza A Receita Federal começa a receber no dia 1º de março as declarações do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2012, ano base 2011. A
expectativa do órgão é que, neste ano, 25 milhões de brasileiros prestem
contas com o fisco dentro do prazo, que termina em 30 de abril. Em
2011, foram 24,37 milhões. No Ceará, são esperadas 540 mil declarações, o
que aponta um leve incremento (de 0,37%) com relação ao total entregue
no ano passado.
Limite de isenção
Os
valores dos rendimentos isentos da entrega da declaração e dos
abatimentos no Imposto de Renda foram reajustados em 4,5% em relação ao
ano passado. É obrigatória a entrega do documento pelo contribuinte que
recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15.
Também
deverá declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. A
declaração deve ser preenchida ainda por quem obteve, em qualquer mês,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência
do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias,
de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural
superior a R$ 117.495,75.
Ainda em relação à atividade rural,
quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor
superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está obrigado a
declarar.
Deduções
A dedução no IR por
dependente foi fixada em até R$ 1.889,64 enquanto o limite de abatimento
com gastos com educação é de R$ 2.958,23.
A dedução de gastos
com empregada doméstica subiu para R$ 866,60 em 2012. Para os
contribuintes que optarem pela declaração de IR simplificada, o desconto
é de 20% limitado a R$ 13.916,36.
A entrega das declarações deve
ser feita via internet ou por meio de disquete nas agências do Banco do
Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Multa
O
prazo para prestar contas com o leão termina no dia 30 de abril. Em
caso de atraso, o contribuinte terá de pagar multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido.
Novidades
A Receita também
estabeleceu que este ano os contribuintes com rendimentos tributáveis
acima de R$ 10 milhões estão obrigados a enviar a declaração
apresentando certificado digital.
O subsecretário do órgão disse
ainda que no ano passado 170 contribuintes estavam nessa faixa de renda.
Occaso afirmou que o Fisco tem tentado massificar o uso da certificação
digital, já que por meio dela o contribuinte tem acesso a ambientes
privados dentro do site, incluindo, por exemplo, a possibilidade de o
contribuinte acompanhar o andamento de processos.
A Receita
permitirá ainda que as doações para projetos amparados pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) feitas até 30 de abril de 2012 já possam
ser abatidas na declaração deste ano. Até 2011, só era permitido abater
as doações feitas no ano anterior. Occaso informou que o abatimento está
limitado a 3% do imposto devido. O pagamento do imposto de renda pode
ser feito em oito parcelas, com vencimento da primeira cota em 30 de
abril. No caso de restituição de IR, a devolução será feita em sete
lotes, a partir de junho.
Outra novidade este ano é a criação do
portal do Imposto de Renda, que estará funcionando a partir de 1º de
março, pelo qual as pessoas poderão obter informações sobre o
preenchimento da declaração.
OPINIÃO DO ESPECIALISTA
Mudanças pouco significativas
A
cada ano, quase não têm ocorrido mudanças significativas nas regras do
Imposto de Renda. Em 2012, basicamente, houve o aumento de 4,5% no valor
do limite de isenção. Não é muita coisa, mas é a novidade. Antigamente,
as pessoas ficavam na expectativa sobre as mudanças no limite ou nas
deduções, mas nos últimos quatro ou cinco anos, as regras têm sido
marcadas pela previsibilidade. Isso se dá em virtude da própria
estabilidade da economia. Antes, havia uma inflação menos controlada, o
que acabava gerando problemas de arrecadação à Receita Federal e,
consequentemente, mudanças na tabela. Estamos no início de fevereiro, e a
prestação de contas só começa em março. Entretanto, quem ainda não se
alertou para isso, deve lembrar-se dos prazos. Está ficando tarde para
juntar toda a papelada para fazer os descontos de educação, saúde e
previdência, por exemplo. Na verdade, as pessoas já deveriam ter isso em
mãos. Quem tem plano de saúde, por exemplo, e não recebeu da operadora o
extrato anual de pagamentos, ainda pode solicitar, que ela tem de
entregar. No caso das despesas com educação, o contribuinte deve ir ao
colégio e solicitar o documento, mostrando o montante que foi pago em
2011, limitado a R$ 2.958,23 por dependente, no caso das regras atuais.
Com relações às despesas médicas, é comum as pessoas esquecerem de
solicitar o recibo. Então, precisam entrar em contato com o consultório e
pedir. No mais, é lembrar que, quanto mais cedo fizer a declaração,
mais rápido receberá restituição, se for o caso.
JOSÉ ERNANE SANTOS
Tributarista e diretor da Fortes Advogados
Programa disponível para baixar na internet no dia 24
São Paulo/Brasília O subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita Federal, Carlos
Roberto Occaso, informou ontem que o contribuinte, este ano, poderá
fazer o download do programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física (IRPF) a partir das 18 horas do próximo dia 24 de fevereiro. A
entrega da declaração começa no dia 1º de março. Nos anos anteriores, o
programa só ficou disponível para o contribuinte no início da data de
entrega da declaração, ou seja, em 1º de março. Occaso disse que a
mudança foi decidida para evitar congestionamento no sistema da Receita
no primeiro dia de entrega da declaração e para dar mais conforto ao
contribuinte. "Muitos contribuintes preferem enviar a declaração nas
primeiras horas depois da abertura do prazo e enfrentavam
congestionamento na hora de baixar. Ela agora poderá se programar e
trabalhar com mais tranquilidade na sua declaração", disse. O prazo
final para envio do documento é o dia 30 de abril.
Empregado doméstico
O
limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência incidente
sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de
Renda 2012 é de R$ 866,60, de acordo com a Receita Federal.
Para
que o contribuinte possa fazer a dedução do trabalhador, o contribuinte
deve optar pela declaração completa do IR. O abatimento só está sendo
possível neste ano porque o Fisco decidiu, em setembro do ano passado,
prorrogar o benefício até a prestação de contas de 2015 - relativa ao
ano calendário de 2014, o último do mandato da presidente Dilma
Rousseff.
Pela regra anterior, que foi extinta, os valores pagos
neste ano Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a título de
contribuição patronal, poderiam ser abatidos no IR de 2012.
No
ano passado, de acordo com a Receita Federal, foi registrada uma
renúncia fiscal (recursos que foram deixados de arrecadar) da ordem de
R$ 500 milhões, com a dedução da contribuição patronal do empregado
doméstico.
Fonte: Diário do Nordeste