De acordo com o novo PCC da Sefaz, ficou criada a Gratificação de Titulação, no entanto, a Sefaz tem negado os pedidos dos servidores aposentados e afastados. Nesse sentido, impetraremos ação judicial com o objetivo de ver incorporada à Gratificação para os servidores aposentados e afastados.
Ação judicial para quem recebe dois benefícios previdenciários que estejam sendo somados para a incidência do teto remuneratório. (quem tem dois contracheques de órgãos distintos, para pedir o desmembramento para contagem individual dos tetos).
Quem pode ingressar?
Associados que recebem mais de um contra-cheque de órgãos distintos. Por exemplo, proventos como funcionário aposentado e pensão deixada pelo cônjuge e que esteja sendo retirado, através do código 0662 - REM MÁXIMA, parte desses proventos;
Documentos necessários?
Cópia do CPF e RG; e último contra-cheque que comprove a retirada do teto.