Ações Judiciais

REDUÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO

Pedido de redução do desconto previdenciário, para portadores de doenças incapacitantes, de acordo com a Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
 
Quem pode ingressar?
  • Todos os portadores de doenças incapacitantes que estejam descontando para a Previdência.
Documentos necessários?
  • Cópia do RG e CPF; e se tiver, trazer o laudo médico pericial do IPEC.

GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO

De acordo com o novo PCC da Sefaz, ficou criada a Gratificação de Titulação, no entanto, a Sefaz tem negado os pedidos dos servidores aposentados e afastados. Nesse sentido, impetraremos ação judicial com o objetivo de ver incorporada à Gratificação para os servidores aposentados e afastados.

Quem pode ingressar?
  • Todos os aposentados ou afastados que têm alguma titulação (especialização, mestrado, doutorado).
Documentos necessários?
  • Cópia do RG e do CPF; e Certificado de titulação

TETO REMUNERATÓRIO

Ação judicial para quem recebe dois benefícios previdenciários que estejam sendo somados para a incidência do teto remuneratório. (quem tem dois contracheques de órgãos distintos, para pedir o desmembramento para contagem individual dos tetos).

Quem pode ingressar?

Associados que recebem mais de um contra-cheque de órgãos distintos. Por exemplo, proventos como funcionário aposentado e pensão deixada pelo cônjuge e que esteja sendo retirado, através do código 0662 - REM MÁXIMA, parte desses proventos;

Documentos necessários?

Cópia do CPF e RG; e último contra-cheque que comprove a retirada do teto.

VANTAGEM PESSOAL

Ação com pedido de cálculo da Gratificação por tempo de serviço incidindo sobre a Vantagem Pessoal e/ou Gratificação de Representação, e sobre os proventos.
 
Quem pode ingressar?
  • Todos os associados que recebem a verba intitulada vantagem pessoal ou gratificação de representação.
Documentos necessários?
  • Cópia do RG e do CPF.

PENSÃO PROVISÓRIA

Pedido de integralidade da pensão. (100%)
 
Quem pode ingressar?
  • Todos os pensionistas que estejam recebendo pensão provisória, por um período de mais de quatro meses.
Documentos necessários?
  • Cópia do RG  e CPF da pensionista; e Atestado de óbito do falecido.