Ações Judiciais
REDUÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
Pedido de redução do desconto previdenciário, para portadores de doenças incapacitantes, de acordo com a Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Quem pode ingressar?
Documentos necessários?
GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO
De acordo com o novo PCC da Sefaz, ficou criada a Gratificação de Titulação, no entanto, a Sefaz tem negado os pedidos dos servidores aposentados e afastados. Nesse sentido, impetraremos ação judicial com o objetivo de ver incorporada à Gratificação para os servidores aposentados e afastados.
Quem pode ingressar?
Documentos necessários?
REAJUSTE DE PROVENTOS EM 2007
O Governo do Estado reajustou os salários dos servidores do executivo em 2007 num percentual de 3,55%, sendo que o teto não foi reajustado no mesmo índice, deixando muitos servidores prejudicados.
Quem pode ingressar?
Documentos necessários?
TETO REMUNERATÓRIO
Ação judicial objetivando retirar do cômputo do teto remuneratório as parcelas de natureza pessoal
(vantagem pessoal e gratificação por tempo de serviço) e, para quem tem dois contra-cheques de órgãos distintos, pedir o desmembramento para contagem individual dos tetos.
Quem pode ingressar?
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associados que recebem mais de um contra-cheque de órgãos distintos. Por exemplo, proventos como funcionário aposentado e pensão deixada pelo cônjuge e que esteja sendo retirado, através do código 0662 - REM MÁXIMA, parte desses proventos;
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associados que estejam descontando em seu contra-cheque o código 0662 - REM MÁXIMA; e
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os que estejam recebendo a menor o valor do PDF estabelecido para o período.
Documentos necessários?
VANTAGEM PESSOAL
Ação com pedido de cálculo da Gratificação por tempo de serviço incidindo sobre a Vantagem Pessoal e/ou Gratificação de Representação, e sobre os proventos.
Quem pode ingressar?
Documentos necessários?
PENSÃO PROVISÓRIA
Pedido de integralidade da pensão. (100%)
Quem pode ingressar?