03/11/2009

Administração encaminha para edição minuta do Decreto que regulamenta o PCC

Fonte: Sintaf
 
Sefaz define texto do Decreto após encontro com entidades do Fisco

 

Após uma reunião ao meio dia dessa sexta, 30/10, com representantes do Sintaf e Auditece, a Administração Fazendária definiu o texto do Decreto que regulamenta a Lei nº 14.350, que trata do Plano de Cargos e Carreira (PCC) da Secretaria da Fazenda.

A proposta de texto deve ser encaminhada à Governadoria do Estado imediatamente conforme determinou na reunião o Secretário da Fazenda, que agendou ainda um encontro com o Procurador-Geral, para a próxima semana. Junto a esta minuta, o Sintaf cobrou o Decreto que trata da ascensão funcional do interstício 2008/2009. Segundo a Administração, este Decreto está pronto e deverá ser encaminhado para edição ainda hoje, 30/10.

O Sintaf aproveitou o encontro com o Secretário para cobrar o pagamento das diferenças do 13º salário e do abono de férias incidentes no Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) em atraso desde 2004. O tema deve ser retomado em nova reunião com a Administração na próxima semana.

O Sindicato negocia uma solução para o pagamento das diferenças em atraso o mais rápido possível. Nesta semana, o assunto foi levado ao líder do Governo, deputado Nelson Martins. O tema é prioritário para a categoria, uma vez que o total da remuneração paga aos servidores fazendários deve sofrer uma redução, em 2009, de 25% em relação ao total percebido em 2008.

Em relação aos problemas enfrentados por parte da categoria decorrentes do indeferimento da gratificação de titulação para alguns cursos, o Sintaf apresentou à Administração uma minuta de Lei que visa solucionar em definitivo a questão.

Em tempo – A aprovação nessa quinta, 29/10, pela Assembleia Legislativa, do Programa Estadual de Recuperação de Débitos Fiscais e Tributários (Refis) garante, em seu artigo 19, 10% dos recursos arrecadados com o Programa para o orçamento da Sefaz. Esses recursos são uma espécie de compensação pelos valores de multa e juros remetidos pelo Governo e que comporiam o PDF em caso de quitação do crédito tributário lançado pelos fazendários.