09/09/2014

Aposentados têm até 31 de dezembro para se recadastrar

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão até o dia 31 de dezembro deste ano para realizar a renovação de senha e comprovação de vida nas instituições bancárias. De acordo com o Ministério da Previdência Social, quem não realizar o recadastramento terá o benefício bloqueado.

O prazo foi estabelecido pelo INSS para que os bancos renovem o cadastro dos beneficiários que recebem o dinheiro por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético.

Em todo país, o INSS informou que, até agosto, dos 31 milhões dos beneficiários ativos da Previdência Social, 29 milhões já haviam realizado o procedimento. No entanto, 2 milhões de beneficiários ainda precisam comparecer aos bancos pagadores para realizar sua renovação de cadastro.

Como proceder

Segundo a autarquia previdenciária, no Estado de São Paulo, dos 6.434.175 beneficiários que precisavam fazer o recadastramento nos bancos, cerca de 521 mil segurados ainda fizeram a prova de vida.

O professor Marco Aurélio Serau Junior, autor de obras de Direito Previdenciário, destaca que o recadastramento é obrigatório, e o beneficiário deve ir até a agência bancária portando um documento de identificação com fotografia – por exemplo, carteira de identidade, Carteira de Trabalho ou carteira de habilitação.

“Caso esteja impedido de ir à agência bancária, o beneficiário deve fazer a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS”, orienta.

O procurador precisa ser cadastrar junto ao INSS. Para isso, ele deve comparecer a uma agência da Previdência Social, acompanhado pelo beneficiário que passará a representar.

Em caso de impossibilidade de comparecimento do segurado, o procurador deverá apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), ou registrada em cartório (se o beneficiário for não alfabetizado e o atestado médico comprovar a impossibilidade de locomoção do beneficiário), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

*Caio Prates
Previdência Total
 
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