30/09/2017

Artigo- Fazendários aposentados por invalidez têm direito a pagamento do piso do PDF em paridade com os ativos

Logo que assumiu a gestão, em julho de 2015, a Diretoria Colegiada do Sintaf se empenhou em avaliar os principais setores do Sindicato, buscando melhorias e maior eficiência. Um deles é o Setor Jurídico da entidade, responsável por prestar orientação jurídica aos filiados e impetrar ações individuais e coletivas em favor da categoria e do Sindicato.

Dentre as diversas ações que têm prosperado, estão aquelas que garantem aos fazendários aposentados por invalidez o direito ao pagamento do piso do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) em paridade com os servidores ativos. O Setor Jurídico do Sintaf patrocina ações dessa natureza há alguns anos, tendo obtido êxito em todas as demandas.

Inicialmente, quando de sua criação, o PDF era pago sem distinção entre ativos e aposentados, conforme dispunha a Redação Original da Lei 13.439, de 16 de janeiro de 2004. Em agosto de 2011, a Lei 14.969 alterou a Lei 13.439 e fixou um valor mínimo de pagamento do PDF, criando ainda critério diferenciado para pagamento da verba a ativos e inativos. 

No entanto, as mudanças das regras de pagamento do PDF não podem ser aplicadas para os servidores aposentados por invalidez que ingressaram no serviço público antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003. Isto porque, antes da referida Emenda Constitucional, vigiam as regras da integralidade, e também da paridade entre ativos e inativos. 

Dessa forma, é devido ao servidor aposentado por invalidez, que recebe o PDF em desconformidade com o piso do servidor ativo, o direito ao recálculo de seu benefício, com o pagamento daquela verba no mesmo valor dos servidores ativos, com o consequente recebimento das diferenças de remuneração, limitadas ao prazo prescricional dos últimos cinco anos. 

Para o ajuizamento da ação, o filiado deve trazer cópia integral de seu processo de aposentadoria, ficha financeira dos últimos cinco anos e o último contracheque, comprovante de endereço, identidade, CPF e também outorgar procuração em favor dos advogados do Setor Jurídico do Sintaf.

O atendimento no Setor Jurídico acontece às terças e sextas-feiras, das 14h às 17h, mediante agendamento prévio através do telefone (85) 3281.9044.

 

Yvelise Benzi Sales (Nina)

Diretor de Assuntos Funcionais e Jurídicos do Sintaf

 

 

Fonte: AAFEC em Revista (87ª edição)