05/04/2010

Categoria sai vitoriosa mais uma vez

Fonte: Sintaf
 
Governo paga passivo do PDF.

A batalha foi árdua, mas serviu para demonstrar mais uma vez que quando caminhamos unidos, conseguimos ir mais longe. Após muita pressão, num trabalho de mobilização que durou seis anos, finalmente o Governo cedeu e anunciou o pagamento do passivo do 13º salário e férias incidentes sobre o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF). Os valores, atrasados desde 2004, quando começou a reivindicação da categoria, serão pagos com recursos oriundos do Tesouro segundo Decreto nº 30.142, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 30/03.


Desde a instituição do Prêmio, o Sindicato se municiou de modo a garantir o direito dos servidores de perceberem o 13º e adicional de férias sobre o PDF. De novembro de 2009 para cá, o Sindicato e os fazendários intensificaram a cobrança. A entidade buscou várias esferas do Governo, desde o Chefe de Gabinete, Ivo Gomes; o líder do Governo, deputado Nelson Martins; e o próprio Governador do Estado, Cid Gomes, quando este esteve em visita à Assembleia Legislativa do Estado. Em todas as ocasiões, o Sindicato entregou uma vasta documentação, que fundamenta a legalidade do pagamento.

Diante de tantas evidências, não era possível que o Governo continuasse se omitindo diante da demanda e, agora, a categoria pode comemorar essa vitória. Os fazendários estão de parabéns. O pagamento desse passivo por parte do Governo não é nenhuma concessão. Antes, é fruto da organização dos servidores em torno de seus direitos.

Mesmo com a boa notícia do pagamento do passivo, seguirá, no entanto, a expectativa da devolução dos quase R$ 24 milhões retirados do Fundo do PDF para o pagamento dos anos de 2007 a 2009, bem como do pagamento dos 60% restantes da 3ª parcela da diferença do período 2007/2009 e a constatação do Governo de que esses recursos devem vir do Tesouro de agora adiante, tendo em vista que esta é uma obrigação patronal do Estado.
 
Essa conquista foi fruto de trabalho realizado entre Sintaf e AAFEC, reflexo da união existente entre aposentados e ativos que juntos garantem a força necessária para a vitória! 

SERVIÇO: Acesse o Decreto nº 30.142, que autoriza o pagamento do PDF sobre férias e 13º salário de 2004 a 2006, pode ser visto aqui.

DECRETO Nº30.142, de 30 de março de 2010.
AUTORIZA O PAGAMENTO DO PRÊMIO POR DESEMPENHO FISCAL – PDF, DE QUE TRATA A LEI Nº13.439, DE 16 DE JANEIRO
DE 2004, SOBRE FÉRIAS E 13ºSALÁRIO, REFERENTES AOS PERÍDOS DE 2004, 2005 E 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de efetivar o pagamento das diferenças do prêmio por Desempenho Fiscal – PDF sobre férias e 13º salário, relativos aos períodos de 2004, 2005 e 2006; DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento do prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, de que trata a Lei nº13.439, de 16 de janeiro de 2004, incidente sobre férias e 13º salário referente aos períodos de 2004, 2005 e 2006, a serem pagos em março, junho e outubro do corrente ano, com recursos oriundos do Tesouro Estadual.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de março de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA