11/02/2009

Cobrança dos 10% na conta é legal?

Fonte: Diário do Nordeste / Negócios
 
Cobrar 10% sobre a conta de consumo em restaurantes e similares é legal? A polêmica está de volta em Fortaleza, depois que uma blitz de fiscais do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-CE) autuou no mês passado diversos estabelecimentos da Capital por falta de aviso da cobrança nos cardápios ou em cartazes de fácil visibilidade e a ausência de cópias dos acordos coletivos entre empregadores e empregados, prevendo o repasse da gorjeta aos trabalhadores. Atendendo a requerimento do sindicato patronal, o órgão suspendeu a blitz por 30 dias. A fiscalização será reiniciada a partir de 22 de fevereiro.

Enquanto donos de estabelecimentos correm para legalizar acordos trabalhistas com seus funcionários e não serem multados e o Procon aguarda o prazo para retomar a fiscalização, como fica o consumidor? O que prevê a lei quanto aos seus direitos? De acordo com o Departamento Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, a imposição de taxa de serviço configura-se prática abusiva. Para o órgão, a gorjeta é facultativa, ou seja, cabe ao cliente decidir se vai pagar ou não a gratificação.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, Hércules Saraiva do Amaral, ratifica o parecer do DPDC. ´O consumidor só deve pagar a gorjeta se ficar satisfeito com o serviço. O percentual dessa gratificação também é ele quem decide. Pode ser mais ou menos do que 10%.

Tem que ser um ato voluntário. Ninguém pode ser obrigado a pagar. É o que prevê o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)´, reforça. Conforme o advogado, é preciso ficar atento às distorções praticadas no mercado. ´Já vimos até casos de 10% sobre o valor do couvert. Um absurdo!´, exclama. Outro tipo de ´desvirtuamento´, segundo Amaral, é não repassar a taxa ao profissional.

Para André Peixoto, advogado do Sindrest (Sindicato dos Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado do Ceará) ´o não repasse dos 10% ao garçom é um mito´. ´É a forma de fidelizar bons profissionais. Caso contrário, eles vão trabalhar para a concorrência´, argumenta Peixoto, que defende a legalidade da cobrança. ´Cobrar 10% não é ilegal. Ilegal é obrigar o cliente a pagar. Caso ele não esteja satisfeito com o atendimento, basta solicitar que seja retirada a gorjeta da conta´, sugere.

Gratificação espontânea

O presidente do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares - Turismo e Hospitalidade no Ceará, Luiz Onofre Chaves de Brito, concorda que a gratificação deve ser espontânea. ´Não sei quem teve essa idéia de tornar a cobrança compulsória, no ´pé´ da nota. Foi por isso que a antiga Sunab determinou que os estabelecimentos só poderiam cobrar a taxa mediante acerto em acordo coletivo do rateio da gorjeta com os trabalhadores. Hoje o papel de fiscalizar esse cumprimento ficou com o Decon (Procon-CE). O certo é gratificar quando se está satisfeito com o serviço´, pondera. Para o sindicalista, a institucionalização da gorjeta ´até prejudica a categoria´. ´Tem estabelecimento que não paga salário fixo ao garçom. Nesse caso, os 10% deixam de ser complemento e passam a ser o único ganho deles. Com o fim da gorjeta, todos teriam que pagar salário´, defende.

PARA SINDICATO
´A gorjeta está no hábito dos consumidores do mundo todo´

Segundo o presidente do Sindrest (Sindicato dos Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado do Ceará), Erisvaldo Melo Lima, a entidade não defende ações praticadas por maus empresários ou informais. ´Só defendemos o que é lícito´, enfatiza.

Ele argumenta ainda que a cobrança da gorjeta é legal porque é prevista na CLT (Parágrafo 3 do artigo 457).

´A gorjeta está no hábito dos consumidores do mundo inteiro, e este entendimento também acontece por parte do Decon, que apenas está cobrando o disciplinamento da cobrança, que falta em todo País´, explica o representante do setor.

Tradição

O secretário executivo do Procon-CE, João Gualberto, tem o mesmo entendimento. ´Cobrar 10% já é tradição. Por uso e costume, a cobrança é aceita, desde que o consumidor seja avisado antes de pedir. Pela CLT, ela é legal´, ressalta.

Hércules Amaral, da Comissão de Defesa do Consumidor, da OAB-CE, lembra, porém, que conforme estabelece a Nota Técnica nº 134, do DPDC, datada em 4 de junho de 2004, o pagamento obrigatório dos 10% pelo consumidor configura transferência de encargos do estabelecimento ao cliente, que passa a ser considerado sócio do comerciante.

´Exigir do consumidor que arque com a gorjeta significa quebrar a divisão de riscos e lhe impor um ´bis in idem´ ou vantagem excessiva, considerada prática abusiva pelo Art. 39, V, do CDC´, resume o documento. 

Ângela Cavalcante
Repórter