30/08/2017

CONCILIAÇÃO DE VALORES INSCRITOS EM PRECATÓRIO

CONCILIAÇÃO DE VALORES INSCRITOS EM PRECATÓRIO

O Tribunal de Justiça do Ceará iniciou uma nova modalidade de pagamento dos precatórios, o que pode ocorrer através de uma conciliação entre os credores e o Estado do Ceará, também denominados de acordos diretos, tudo sob a previsão do art. 102, parágrafo único do art. 102 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.

Para tanto, o Tribunal de Justiça editou, inicialmente, um primeiro edital [de número 01/2017], através do qual foram chamados todos os credores beneficiários de créditos integrantes de Precatórios contra o Estado do Ceará, inscritos nos anos de 2005 e 2006. As audiências desses mencionados precatórios foram designadas para os meses de agosto/17 de setembro/17. Em continuidade, o Tribunal de Justiça acabou de expedir um segundo Edital [de número 02/2017], desta feita convocando todos os credores titulares de créditos em precatórios inscritos até dezembro/2009.

Em conformidade com as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 32.225, de 17.05.2017, o Estado do Ceará, havendo interesse dos credores, pagará aos beneficiários dos créditos, os seguintes percentuais sobre os valores devidos:

a) 70% (SETENTA POR CENTO) para valores atualizados de até R$ 100.000,00;

b) 65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO) para os créditos superiores a R$100.000,00 e até R$ 300.000,00;

c) 60% (SESSENTA POR CENTO), para os créditos superiores a R$ 300.000,00;

Esclarecemos, portanto, que por expressa dicção do Edital 02/2017, somente poderão habilitar-se para participar das audiências de conciliação, aqueles servidores com precatórios inscritos até dezembro/2009. A expectativa é de que, em breve, será efetuada uma nova convocação para os credores com precatórios inscritos a partir de 2010. Portanto, aguardem novas comunicações da AAFEC.