30/09/2017

CONCILIAÇÃO DE VALORES INSCRITOS EM PRECATÓRIO

 

O Tribunal de Justiça do Ceará iniciou uma nova fase de pagamento dos precatórios por meio de acordos diretos entre os credores e o Estado do Ceará. Foram convocados em edital todos os credores beneficiários de créditos integrantes de Precatórios contra o Estado, inscritos nos anos de 2005 e 2006. As audiências desses precatórios aconteceram em agosto e setembro de 2017. Em seguida, o Tribunal de Justiça expediu outro edital convocando também os credores titulares de créditos em precatórios inscritos até dezembro de 2009. 

Poderão participar das audiências de conciliação, aqueles servidores com precatórios inscritos até dezembro/2009. A expectativa é de que, em breve, será efetuada uma nova convocação para os credores com precatórios inscritos a partir de 2010. 

Caso haja interesse pelos credores acerca da negociação dos valores já inscritos em precatório, e, em conformidade com as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 32.225, de 17.05.2017, o Estado do Ceará pagará aos beneficiários dos créditos, os seguintes percentuais sobre os valores devidos: 

a) 70% (SETENTA POR CENTO) para valores atualizados de até R$ 100.000,00;

b) 65% (SESSENTA E CINCO POR CENTO) para os créditos superiores a R$ 100.000,00 e até R$ 300.000,00; 

c) 60% (SESSENTA POR CENTO), para os créditos superiores a R$ 300.000,00; 

 

QUANTO À CHAMADA AÇÃO DOS 66 

No mês de maio desde ano, representantes da AAFEC estiveram em audiência no Fórum Clóvis Beviláqua para encontrar procedimentos mais céleres na tramitação do processo 66, considerando que a Associação apresentou o cálculo em 2007. Como resultado desta audiência, o Estado do Ceará, neste mês de setembro, apresentou um demonstrativo com os valores que entende devidos a cada um dos beneficiários da ação. 

Ao tomar conhecimento dos valores reconhecidos pelo Estado do Ceará, a AAFEC convocou uma reunião com os beneficiários da ação (ocorrida no último dia 26.09), na qual, o advogado da Associação,  Patrício Vieira, explicou aos presentes os novos valores apresentados pelo Estado, além de tirar as dúvidas dos credores. Diversos beneficiários presentes na reunião manifestaram o interesse em concordar com os valores reconhecidos, procedimento esse que implicará na expedição dos respectivos precatórios e, consequente, maior celeridade na tramitação do processo. 

Para aqueles credores que não concordaram com os valores reconhecidos pelo Estado, o processo continuará tramitando em sua fase de execução, não sendo possível prever quando haverá a inscrição dos créditos em precatório. 

 

Fonte: AAFEC em Revista (87ª edição)