06/03/2009

Declaração deve ter dedução ilimitada

Fonte: O Povo
 
O Procurador Regional da República no Ceará, Francisco Araújo Macêdo Filho, autor da Ação Civil Pública que resultou no fim dos limites para dedução do Imposto de Renda (IR) com educação no Estado, noticiado ontem com exclusividade pelo O POVO, orienta os contribuintes que já prestaram contas com a Receita Federal neste ano que façam uma declaração retificadora. E recomenda aos que ainda não declararam que deduzam as despesas totais em educação sem o limite imposto nacionalmente.

Isso significa que se os gastos em educação de um cidadão, por exemplo, foram de R$ 5 mil, ele poderá deduzir acima do limite, que era então de R$ 2.592,29 por contribuinte ou dependente. A decisão é válida apenas no Ceará, já que a ação do Ministério Público Federal (MPF) foi ingressada e julgada na Justiça Federal no Ceará e não no Supremo Tribunal Federal (STF), maior corte do Judiciário brasileiro.

Esta decisão judicial transitou em julgado em 30 de outubro de 2008. Isso significa que neste processo não cabe mais recurso da Fazenda Nacional. Mas antes disso, em 2 de fevereiro de 1998, já existia uma sentença favorável à Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Federal. Portanto, há mais de 10 anos. Neste período, ainda cabia recurso, mas a decisão já era válida.

A Procuradoria Nacional da Fazenda, inclusive, entrou com dois recursos neste intervalo questionando a validade da sentença. Um no Superior Tribunal de Justiça, alegando ilegalidade da decisão, e outro no Supremo Tribunal Federal questionando inconstitucionalidade. Ambos foram negados pelas cortes. E a decisão se manteve desde 1998. Macêdo, entretanto, preferiu não opinar quanto aos cidadãos que contribuíram em anos anteriores, há pelo menos 10 anos. Ele alega que necessita ter em mãos os autos do processo que no momento estão na Procuradoria Nacional da Fazenda no Ceará.

“O MPF, tão logo os autos sejam remitidos pelo juiz da 7ª Vara da Justiça Federal, procederá a uma análise voltada para o equacionamento do problema, ou seja, sobre a devolução do que fora arrecadado anteriormente ou assegurar aos contribuintes direito de declaração retificada junto à Receita”, afirmou Macêdo sobre a retroatividade.

Resistência
Até a tarde de ontem, mais de 18 mil dos 530 mil contribuintes cearenses já haviam entregue a declaração. A Receita no Ceará, de acordo com o assessor da Superintendência no Estado, Osvaldo Carvalho, não está orientando os contribuintes quanto à mudança na regra de dedução em despesas com educação, pois aguarda receber uma orientação do órgão central.

O procurador Nacional da Fazenda no Ceará, Luiz Dias Martins Filho, por sua vez afirma que a Receita deve resistir à decisão. O órgão, segundo ele, estuda a possibilidade para anular a sentença na Justiça através de um novo processo, a ação rescisória - conforme O POVO antecipou ontem.

Um dos argumentos levantados pelo procurador é de que o MPF ajuizou ação em cima de uma lei que se modificou durante o intervalo que a sentença está em vigor. “Portanto, a decisão não tem efeito, já que o imposto prescreve em cinco anos”. A Fazenda alega também que pode adotar um entendimento da administração no qual fará interpretação própria dos efeitos da decisão. Ou seja, poderá criar suas próprias regras para os contribuintes. Ele sugere que os contribuintes não façam declarações retificadoras. “Até podem fazer, mas ele deve atentar sobre o perigo de cair na malha fina”, afirma. Ainda assim, diz que o cidadão pode entrar na Justiça e questionar a Receita.


EMAIS

Para o procurador da Fazenda Nacional no Ceará, Luiz Dias Martins Filho, como pessoa física, o fim do limite para dedução para despesas em educação é vantajosa. Ele admitiu que o teto de R$ 2.592,29 é “muito baixo”, depois retificou: “é razoável”. Caso a Receita não acate as declarações retificadoras,os contribuintess podem entrar na Justiça alegando que a Receita descumpre uma determinação judicial transitada em julgado.