Fonte: O Povo
O Procurador Regional da República no Ceará, Francisco Araújo Macêdo
Filho, autor da Ação Civil Pública que resultou no fim dos limites para
dedução do Imposto de Renda (IR) com educação no Estado, noticiado
ontem com exclusividade pelo O POVO, orienta os contribuintes
que já prestaram contas com a Receita Federal neste ano que façam uma
declaração retificadora. E recomenda aos que ainda não declararam que
deduzam as despesas totais em educação sem o limite imposto
nacionalmente.
Isso significa que se os gastos em educação de um cidadão, por
exemplo, foram de R$ 5 mil, ele poderá deduzir acima do limite, que era
então de R$ 2.592,29 por contribuinte ou dependente. A decisão é válida
apenas no Ceará, já que a ação do Ministério Público Federal (MPF) foi
ingressada e julgada na Justiça Federal no Ceará e não no Supremo
Tribunal Federal (STF), maior corte do Judiciário brasileiro.
Esta decisão judicial transitou em julgado em 30 de outubro de
2008. Isso significa que neste processo não cabe mais recurso da
Fazenda Nacional. Mas antes disso, em 2 de fevereiro de 1998, já
existia uma sentença favorável à Ação Civil Pública ingressada pelo
Ministério Público Federal. Portanto, há mais de 10 anos. Neste
período, ainda cabia recurso, mas a decisão já era válida.
A Procuradoria Nacional da Fazenda, inclusive, entrou com dois
recursos neste intervalo questionando a validade da sentença. Um no
Superior Tribunal de Justiça, alegando ilegalidade da decisão, e outro
no Supremo Tribunal Federal questionando inconstitucionalidade. Ambos
foram negados pelas cortes. E a decisão se manteve desde 1998. Macêdo,
entretanto, preferiu não opinar quanto aos cidadãos que contribuíram em
anos anteriores, há pelo menos 10 anos. Ele alega que necessita ter em
mãos os autos do processo que no momento estão na Procuradoria Nacional
da Fazenda no Ceará.
“O MPF, tão logo os autos sejam remitidos pelo juiz da 7ª Vara da
Justiça Federal, procederá a uma análise voltada para o equacionamento
do problema, ou seja, sobre a devolução do que fora arrecadado
anteriormente ou assegurar aos contribuintes direito de declaração
retificada junto à Receita”, afirmou Macêdo sobre a retroatividade.
Resistência
Até a tarde de ontem, mais de 18 mil dos 530 mil contribuintes
cearenses já haviam entregue a declaração. A Receita no Ceará, de
acordo com o assessor da Superintendência no Estado, Osvaldo Carvalho,
não está orientando os contribuintes quanto à mudança na regra de
dedução em despesas com educação, pois aguarda receber uma orientação
do órgão central.
O procurador Nacional da Fazenda no Ceará, Luiz Dias Martins Filho,
por sua vez afirma que a Receita deve resistir à decisão. O órgão,
segundo ele, estuda a possibilidade para anular a sentença na Justiça
através de um novo processo, a ação rescisória - conforme O POVO antecipou ontem.
Um dos argumentos levantados pelo procurador é de que o MPF ajuizou
ação em cima de uma lei que se modificou durante o intervalo que a
sentença está em vigor. “Portanto, a decisão não tem efeito, já que o
imposto prescreve em cinco anos”. A Fazenda alega também que pode
adotar um entendimento da administração no qual fará interpretação
própria dos efeitos da decisão. Ou seja, poderá criar suas próprias
regras para os contribuintes. Ele sugere que os contribuintes não façam
declarações retificadoras. “Até podem fazer, mas ele deve atentar sobre
o perigo de cair na malha fina”, afirma. Ainda assim, diz que o cidadão
pode entrar na Justiça e questionar a Receita.
EMAIS
Para o procurador da Fazenda Nacional no Ceará, Luiz Dias Martins
Filho, como pessoa física, o fim do limite para dedução para despesas
em educação é vantajosa. Ele admitiu que o teto de R$ 2.592,29 é “muito
baixo”, depois retificou: “é razoável”. Caso a Receita não acate as
declarações retificadoras,os contribuintess podem entrar na Justiça
alegando que a Receita descumpre uma determinação judicial transitada
em julgado.