Dúvidas

Para esclarecer dúvidas, o diretor jurídico da AAFEC, Wagner Vitoriano disponibiliza artigos neste espaço do site para oferecer informações aos associados acerca dos assuntos pautados pela diretoria juridica da associação. Confira.

 
 
Quais as doenças consideradas incapacitantes e que dão direito à redução do desconto previdenciário?
 
Transcrevemos abaixo o inciso XIV, do artigo 6º, da Lei nº 7.713/1988, alterado pela Lei nº 11.052 de 2004, artigo este que estabelece as doenças que darão direito à isenção do Imposto de Renda e que que balisam a análise dos pedidos de redução do desconto previdenciário em ações que tramitam na justiça:
 
"XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)"

                                          VOCÊ SABIA?

  

1 – Que ao falecer um ASSOCIADO DA AAFEC, a primeira iniciativa do cônjuge sobrevivente é se dirigir a SEFAZ, e falar com os dedicados funcionários da CENOR levando a cópia do atestado de óbito, a carteira de identidade, o CPF, a certidão de CASAMENTO, o comprovante de residência e o último contracheque, todos devidamente autenticados, A FIM DO CONJUGE SOBREVIVENTE requerer a pensão e receber o auxilio funeral que a SEFAZ paga?

 

2- Que a segunda iniciativa do cônjuge sobrevivente é se dirigir a Diretória Jurídica da AAFEC, com as cópias dos documentos acima citados, a fim de receber o auxílio funeral, que a AAFEC, paga?

 

3 - Que a AAFEC, disponibiliza um contador para fazer sua declaração de Imposto de Renda, sem ônus para o associado e que já fiz a minha, e em menos de uma hora o contador me devolveu já pronta?

  

4 – Que no caso de falecimento de PENSIONISTA ASSOCIADA DA AAFEC, o filho ou filha, deve se dirigir a Diretoria Jurídica da AAFEC, com o atestado de óbito, a certidão de NASCIMENTO, a carteira de identidade, o CPF, o comprovante de residência e o último contracheque, para receber o auxilio funeral?

  

5 – Que a ”AAFEC”, foi fundada em 13 de maio de 1987, com o nome de Associação dos Inativos Fazendários do Estado do Ceará “AIFEC”, e que somente depois passou a ser denominada de “AAFEC” ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS FAZENDÁRIOS DO ESTADO DO CEARÁ e que tem sua sede própria a Rua 25 de março nº. 537, em frente a Praça da Escola Normal?

  

6- Que as primeiras reuniões da ainda AIFEC, foram realizadas nas dependências da Delegacia da Capital, situada a Rua Senador Pompeu e depois foi para a Rua Major Facundo, nos altos onde funcionava a Coletoria Estadual do Centro, sem ônus para a AIFEC?

  

7 – Que os primeiros associados, que assinaram a ata de fundação eram em número de 65, e que na eleição de 5 de dezembro de 2013, constava na lista de votação 811 associados?

  

8 – Que o segundo presidente da AAFEC, foi o associado e estimado amigo LUIS XIMENES BARBOSA, de saudosa memória?

  

9 – Que das 8 ações de precatórios, inscritas para serem pagas a 99 associados; 48 já faleceram e dos outros 51, vivos 15 são portadores de doenças incapacitantes por lei, e todos já tem mais de 65 anos, sendo que o mais idoso já tem 97 e que dos 50 falecidos nenhum herdeiro recebeu qualquer importância?

  

10- Que a AAFEC, está convocando os descendentes dos associados falecidos que tenham deixado ações na Justiça, para virem se habilitar e atualizarem seus endereços, inclusive informando o seu endereço eletrônico “EMAIL”.

  

11- Que a atual Administração da AAFEC, está fazendo todo esforço para que os detentores de Precatórios inscritos para serem pagos, recebam seus benefícios a que tem direito, por serem justo e perfeito?

 

12- Que a Diretoria Jurídica da AAFEC, está distribuindo o RELATÓRIO DOS PRECATÓRIOS devidamente encadenados.  

 

_______________________________________________________________________________

 

QUEM PAGA NOSSOS PRECATÓRIOS: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA

OU O GOVERNO DO ESTADO?

 

  Um número considerável de funcionários da Secretaria da Fazenda, aposentados há muitos anos atrás, se não me falha a memória, por volta de 1996, foram injustiçados por ocasião de uma reclassificação de cargos. Alguns deles apressadamente contrataram advogados por conta própria e pagaram no ato determinado valor, mas nem todos fizeram assim, procuraram suas respectivas Associações, e estas contrataram advogados aos quais pagaram a estes para darem entrada reclamando os direitos usurpados dos associados.  

Depois de tramitar por anos na Justiça do Ceará, os brilhantes desembargadores reunidos no Egrégio Tribunal de Justiça deram ganho de causa aos reclamantes e disso deu ciência a ”SEFAZ”, e esta, ao contrário de acatar a decisão da Justiça, através de sua assessoria, recorreu a instância superior de Brasília, com a única finalidade de ganhar tempo e realmente ganhou, mas graças a Deus e a Justiça de Brasília, constituída de homens sábios e honestos, confirmaram a decisão dos nobres homens de bens do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e a SEFAZ, sem alternativa, obrigatoriamente corrigiu a injustiça pondo em seus devidos lugares os citados funcionários. 

Graças ao trabalho da nossa associação e a ajuda do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça resolveu pagar dos anos de 2011 e 2012 uma pequena parcela, no valor de R$15.300,00 a cada um dos 49 requerentes dos 104 com precatórios prontos para pagamento. É bom ressalvar que a maioria tem precatórios para receber até 45 vezes a mais que esta ínfima parcela paga e observar que enquanto maior for o valor a receber, maior o prejuízo do sofrido aposentado, que cada dia aumenta mais. 

Dentre as 15 ações de pedido de pagamento de atrasados, com 286 requerentes apenas 8 ações com 104 requerentes encontram-se no Tribunal de Justiça prontas para pagamento, isto é transformado em   precatórios, que já foram julgado em última instância e incluídos nos orçamento dos anos de 2003, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010. Destas ações, 50 associados já faleceram e dos 54 vivos, 15 são portadores de doenças incapacitantes. O mais novo tem 62 anos e o mais idoso tem 97. Das famílias dos falecidos, nenhum herdeiro recebeu qualquer valor de seus precatórios, embora alguns já tenham se habilitado. 

Só Deus na sua infinita sabedoria soube nos dar força e conformação diante das nossas angústias, prejuízos e doenças causadas pela injustiça. Agora parte de nossas ações foram julgadas procedentes, esperamos que as autoridades competentes autorizem o pagamento do valor dos nossos precatórios.

Quanto aos demais colegas que ainda não tiveram a sorte de terem seus pleitos plenamente reconhecidos, esperamos que em breve recebam seus atrasados, pois não haverá outro caminho. A justiça tarda, mas não falha. Para isso é preciso que todos unamos e procuremos a Associação, que tem mais de 800 sócios e 27 anos de existência, os advogados, o Presidente do Tribunal de Justiça e o Governador, embora particularmente entendamos que cabe ao Tribunal de Justiça fazer com que o Poder Executivo a quem nos causou o enorme prejuízo providencie o dinheiro, que por sinal já consta dos orçamentos do Estado.

E agora Senhor Deus, a quem vamos apelar para apressar o pagamento dos nossos precatórios? Pedimos uma audiência com o Meritíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, e este nos encaminhou para o Meritíssimo Senhor Juiz, Diretor do Setor de Precatório. Foi constituída a comissão e a audiência marcada, a Presidenta da AAFEC, Doutora Francisca Elenilda dos Santos, acompanhada do Vice-presidente, Gentil Teixeira Rolim, do Diretor Jurídico, Wagner Vitoriano Bezerra, do Advogado das Ações da AAFEC, Dr. Patrício Wiliam Almeida Vieira e mais duas pessoas representando os colegas relacionados nas ações retro mencionadas. Foi prazeroso conhecer o Meritíssimo Juiz, Presidente do Setor de Precatório, que fez uma breve apreciação sobre o pedido, tendo em seguida a Presidenta da AAFEC, feito à entrega de uma cópia do relatório das ações dos precatórios e pedido o pagamento destes. O Senhor Juiz respondeu que só dependia do Governador mandar o dinheiro que ele providenciava o pagamento. 

E assim nos perguntamos: Finalmente, quem é que faz justiça? É o Poder Executivo através do Governador ou Poder Judiciário através do seu Presidente? Senhor Deus Grande Arquiteto do Universo, jamais pedi a vós além do necessário.  Mas pela minha família e meus colegas e suas famílias repito as palavras do sábio Salomão, Senhor nós não pedimos miséria aborrecida, nem riqueza tamanha que nos tente daí-nos Senhor o necessário a vida e seremos felizes.

 

 ____________________________________________________________________________

VOCÊ SABIA?

 

A- Pessoas isentas do IPVA tem que renovar todo início do ano o pedido de isenção, junto a SEFAZ.

B- O deficiente físico considerado por lei, assim como o idoso tem direito a uma ou mais vaga para estacionar o seu veículo, nos lugares reservados para estes, e a AAFEC está providenciando para seus sócios, a papelada junto a AMC, inclusive a renovação da permissão.

C- A presidenta Francisca Elenilda dos Santos reservou no orçamento anual da AAFEC um valor para pagar o auxílio funeral, como prometera na campanha eleitoral da AAFEC.

D- A presidenta e o diretor jurídico da AAFEC continuam distribuindo aos associados da AAFEC os relatórios das ações de interesse dos associados bem como um cd mp3 com 180 músicas selecionadas, cantadas por vários intérpretes que por engano está dito no cd, que é instrumental.

E- A partir do mês de fevereiro de 2015, pediremos uma audiência com o Exmº senhor governador do Estado do Ceará: Camilo Sobreira Santana e com a meritíssima desembargadora presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a eminente e conceituada dra. Maria Iracema Martins do Vale, com a finalidade de pedir urgência do pagamento dos precatórios.

F- A AAFEC disponibiliza um contador para fazer sua declaração de imposto de renda, sem ônus para o associado.                                                          

G- A presidenta da AAFEC, já adquiriu e instalou um elevador para atender aos associados deficientes e idosos que não podem subir escada.

H- A presidenta da AAFEC, em parceria com o banco Bradesco, está adquirindo um imóvel ao lado esquerdo da sede da AAFEC, com a finalidade de construir um estacionamento para veículos dos associados durante eventos da instituição.                                   

I- Além do tempo que nós perdemos para sermos reenquadrados no cargo que tínhamos direito por ocasião da reclassificação de cargos e o da espera para recebermos os precatórios, já conta mais de 18 anos.

J- Quando iniciamos nossas ações referentes ao item acima, nós éramos 379 associados e destes, 154 já faleceram.

K- Só estão vivos 225 e destes 79 são portadores de doenças incapacitantes.

L- Dos 379 associados acima citados, somente 99, tem precatórios prontos para pagamentos e que destes 99, 49 já faleceram e dos 50 vivos, 14 são portadores de doenças incapacitantes.

M- O banco Bradesco, onde você tem sua conta bancária e recebe seus salários fornece o comprovante salarial da sua repartição “conhecido como contracheque”.

Desejo a todos associados que o ano de 2015 seja de paz, saúde, felicidades, que seus sonhos sejam realizados e suas esperanças nunca se acabem.