12/02/2009

Entrega do IR a partir do dia 2

Fonte: Diário do Nordeste
 
Brasília. A partir de 2 de março, os contribuintes poderão fazer a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda de 2009. O prazo vai até meia-noite de 30 de abril. Devem entregar a declaração todos os que receberam rendimentos maiores de R$ 16.473,72 em todo o ano passado.

Esse valor equivale a salário mensal de R$ 1.372,81. Neste ano, a entrega de declaração terá duas mudanças em relação ao ano passado: o contribuinte não será mais obrigado a preencher o número do comprovante de entrega da declaração anterior. E, ao fim do processo da declaração pela internet, será emitido um protocolo que vai trazer uma mensagem de aviso para quem tem dívidas com o fisco.

O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse que a Receita Federal decidiu suspender a obrigatoriedade de preencher o número da declaração anterior porque muitos contribuintes não guardaram o documento. O fisco incentiva, porém, que todos coloquem o número para aumentar a segurança e o sigilo das informações. O número da declaração deve ser guardado também porque é exigido para fazer a retificação das informações prestadas, caso seja necessário.

Mais seguro do que preencher o número da declaração anterior é fazer um certificado digital. Mas, para isso, o contribuinte tem que contratar uma empresa que emite a certificação. Segundo Adir, apenas 1% das pessoas que declaram IR usam esse dispositivo.

O governo espera que 25 milhões de contribuintes entreguem a declaração de ajuste neste ano. Em 2008, foram recebidas 24,3 milhões.

Venda de férias

Os funcionários que venderam dez dias de férias no ano passado e tiveram recolhimento de IR poderão receber de volta o valor retido na fonte. Para isso, a empresa deve declarar o valor como rendimento não-tributável tanto na declaração de rendimentos entregue à Receita quanto naquela fornecida ao trabalhador.

A Receita fará o cálculo de quanto deve devolver porque o valor de rendimentos tributáveis será proporcionalmente menor do que o imposto recolhido. A diferença virá na restituição ou será abatida do valor que o trabalhador ainda tiver de imposto a pagar.

A declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte deve baixar o programa gerador da declaração de 2009 no site receita.fazenda.gov.br.

O programa estará disponível a partir de 8h do dia 2 de março. Para quem não tem acesso à internet, mas dispõe de um computador, a declaração pode ser feita em disquete, disponível nas unidades regionais da Receita. O disquete preenchido deve ser entregue em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. A outra alternativa é fazer a declaração por formulários, disponíveis nas agências dos Correios. A taxa de postagem é de R$ 4.

Os contribuintes que não entregarem a declaração até 30 de abril pagarão multa de 1% ao mês sobre o imposto, limitado a 20% do valor.

A multa mínima é de R$ 165,74. A restituição para quem fizer a declaração simplificada será de 20% do valor do rendimento no ano, limitado a R$ 12.194,86.

FÉRIAS VENDIDAS EM 2008
Trabalhador receberá imposto de volta

Brasília.O trabalhador que vendeu parte das suas férias em 2008 e pagou Imposto de Renda a mais por conta disso irá receber o dinheiro de volta quando entregar sua declaração do IRPF de 2009. Até ano passado, havia a polêmica em relação a essa questão até dentro da Receita Federal. Apenas no começo desse ano, a Receita ´esclareceu´ a questão.

Quem teve o IR descontado a mais não precisa se preocupar, de acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Esse pagamento a mais já virá computado no informe de rendimentos que será entregue até o fim deste mês pela empresa ao trabalhador e que também é repassado pela empresa à Receita.

Com isso, na hora em que o contribuinte informar os valores na declaração, haverá um aumento automático da restituição a receber (ou redução do imposto a pagar). Isso acontece porque esse valor, que antes era considerado rendimento tributável, agora vai aparecer como rendimentos não-tributáveis. Na hora em que o programa calcular a restituição, vai computar que houve pagamento a mais de IR. Essa restituição se refere apenas às férias vendidas e tributadas em 2008.