30/03/2015

Falecimento / Auxílio funeral de Associado AAFEC

1 – Que ao falecer um ASSOCIADO DA AAFEC, a primeira iniciativa do cônjuge sobrevivente é se dirigir a SEFAZ, e falar com os dedicados funcionários da CENOR levando a cópia do atestado de óbito, a carteira de identidade, o CPF, a certidão de CASAMENTO, o comprovante de residência e o último contracheque, todos devidamente autenticados, A FIM DO CONJUGE SOBREVIVENTE requerer a pensão e receber o auxilio funeral que a SEFAZ paga?

2- Que a segunda iniciativa do cônjuge sobrevivente é se dirigir a Diretória Jurídica da AAFEC, com as cópias dos documentos acima citados, a fim de receber o auxílio funeral, que a AAFEC, paga?

3 – Que no caso de falecimento de PENSIONISTA ASSOCIADA DA AAFEC, o filho ou filha, deve se dirigir a Diretoria Jurídica da AAFEC, com o atestado de óbito, a certidão de NASCIMENTO, a carteira de identidade, o CPF, o comprovante de residência e o último contracheque, para receber o auxilio funeral?

4 - A presidenta Francisca Elenilda dos Santos reservou no orçamento anual da AAFEC um valor para pagar o auxílio funeral, como prometera na campanha eleitoral da AAFEC.

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