04/01/2016

Infrações têm multas até 260% mais caras partir de hoje

A partir de hoje, os direitos de pessoas com deficiência, idosos e usuários de transporte público devem ser um pouco mais respeitados. Entram em vigor duas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que alteram a punição para infrações como estacionamento em vagas especiais e o trânsito irregular nas faixas exclusivas para ônibus.

Estacionar sem permissão em vagas para idosos ou pessoas com deficiência deixa de ser infração leve e se torna grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação. Antes a multa era de R$ 53,20. O aumento é de 140%. Veículo flagrado fica ainda passível de remoção.

A penalidade para quem trafegar em faixas exclusivas de ônibus em horários fora do permitido se torna infração gravíssima, cuja multa é de R$ 191,84, com sete pontos.

Até então, quando a faixa exclusiva ficava no lado direito na via — caso da maioria das existentes em Fortaleza — transitar indevidamente naquele espaço era considerado infração leve, com multa de R$ 53,20. Já quando a faixa fica do lado esquerdo, como na avenida Bezerra de Menezes, o veículo circular ali indevidamente era infração grave, com multa de R$ 127,69. Agora, a infração é gravíssima em qualquer caso. Assim, o aumento varia entre 50% e 260%.

 

Aplicação da lei

O agravamento da multa por desrespeito aos corredores de ônibus é em decorrência da lei federal 13.154/15 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho do ano passado. No entanto, só agora a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania se adequou ao novo texto.

A alegação, à época, era de que o órgão decidiu manter temporariamente a antiga forma de punição, esperando que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sinalizasse o enquadramento específico para o novo inciso criado no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já multa por estacionamento irregular em vagas para deficientes e idosos ocorre em função da entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que altera o artigo 181 do CTB. Essa mudança passa a vigorar neste início de ano em todo o Brasil.

 

Serviço

Para ter direito às vagas de estacionamento

Para estacionar em vagas especiais, além de atender às condições, é necessário requerer credencial

Quem tem direito a credencial: pessoas com deficiência motora comprovada por laudo médico e idosos com mais de 60 anos.

 

Onde requerer:

AMC (avenida Aguanambi, 90, José Bonifácio)

Vapt Vupt (avenida Jornalista Thomaz Coelho, 408, ao lado do terminal de Messejana)

Quando: dias úteis, de 8 às 17hs

 

Documentos necessários:

cópia do RG, do CPF, comprovante de residência e laudo médico (para pessoas com deficiências)

 

Fonte: O Povo