02/03/2009

Portabilidade está disponível em todo o País

Fonte: o Povo
 
A partir de hoje, todos os 193 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel do País poderão trocar de operadora sem mudar o número do telefone. A última fase de implantação da portabilidade numérica vai atingir 37,8 milhões de usuários de 362 municípios dos DDDs 53 (RS), 64 (GO), 66 (MT), 91 (PA) e 11 (SP). No Ceará, a mudança foi realizada no dia 17 de novembro do ano passado.

De acordo com a ABR Telecom, entidade que administra a portabilidade numérica no Brasil, desde quando o serviço começou a vigorar, 491,8 mil usuários de telefonia fixa e móvel pediram a troca de operadora com manutenção do número de telefone. Desses, 326,8 mil usuários tiveram seus números de telefones transferidos para novas operadoras escolhidas.

Entre as regiões que passam a ter acesso à portabilidade nesta segunda-feira, o DDD 11 que serve à capital de São Paulo e a mais 63 cidades do estado é o que concentra a maior quantidade de usuários do país com 15,9% (30,8 milhões) dos assinantes dos serviços móveis e fixos. No DDD 91, Belém (PA) e outros 80 municípios têm 3,3 milhões de usuários, representando 1,7% do total do país.

No Rio Grande do Sul, a portabilidade será implantada no DDD 53, que atende a 25 municípios gaúchos e 1,1 milhão de usuários. No DDD 64, de Goiás, 102 cidades terão acesso à portabilidade, beneficiando 1,3 milhão de usuários. Nos 90 municípios mato-grossenses atendidos pelo DDD 66, 1,2 milhão de assinantes passarão a contar com o benefício.

Para trocar de prestadora e manter o número, o consumidor deve se dirigir à operadora para a qual ele quer migrar e explicar que gostaria de fazer uma nova habilitação mantendo o número atual. A operadora antiga terá, no máximo, um dia útil para conferir os dados do usuário e o processo de portabilidade deve ser concluído até cinco dias depois da solicitação do consumidor. Na telefonia fixa, a portabilidade só poderá ser feita dentro da mesma área local município ou conjunto de municípios. Para os celulares, a manutenção do número será possível dentro da mesma área de registro que corresponde ao DDD.

O pedido de portabilidade poderá ser recusado se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número for inexistente ou se já tiver sido solicitado outro pedido de portabilidade. (da Folhapress)