02/03/2009
Portabilidade está disponível em todo o País
Fonte: o Povo
A partir de hoje, todos os 193 milhões de usuários de telefonia fixa e
móvel do País poderão trocar de operadora sem mudar o número do
telefone. A última fase de implantação da portabilidade numérica vai
atingir 37,8 milhões de usuários de 362 municípios dos DDDs 53 (RS), 64
(GO), 66 (MT), 91 (PA) e 11 (SP). No Ceará, a mudança foi realizada no
dia 17 de novembro do ano passado.
De acordo com a ABR Telecom, entidade que administra a
portabilidade numérica no Brasil, desde quando o serviço começou a
vigorar, 491,8 mil usuários de telefonia fixa e móvel pediram a troca
de operadora com manutenção do número de telefone. Desses, 326,8 mil
usuários tiveram seus números de telefones transferidos para novas
operadoras escolhidas.
Entre as regiões que passam a ter acesso à portabilidade nesta
segunda-feira, o DDD 11 que serve à capital de São Paulo e a mais 63
cidades do estado é o que concentra a maior quantidade de usuários do
país com 15,9% (30,8 milhões) dos assinantes dos serviços móveis e
fixos. No DDD 91, Belém (PA) e outros 80 municípios têm 3,3 milhões de
usuários, representando 1,7% do total do país.
No Rio Grande do Sul, a portabilidade será implantada no DDD 53,
que atende a 25 municípios gaúchos e 1,1 milhão de usuários. No DDD 64,
de Goiás, 102 cidades terão acesso à portabilidade, beneficiando 1,3
milhão de usuários. Nos 90 municípios mato-grossenses atendidos pelo
DDD 66, 1,2 milhão de assinantes passarão a contar com o benefício.
Para trocar de prestadora e manter o número, o consumidor deve se
dirigir à operadora para a qual ele quer migrar e explicar que gostaria
de fazer uma nova habilitação mantendo o número atual. A operadora
antiga terá, no máximo, um dia útil para conferir os dados do usuário e
o processo de portabilidade deve ser concluído até cinco dias depois da
solicitação do consumidor. Na telefonia fixa, a portabilidade só poderá
ser feita dentro da mesma área local município ou conjunto de
municípios. Para os celulares, a manutenção do número será possível
dentro da mesma área de registro que corresponde ao DDD.
O pedido de portabilidade poderá ser recusado se os dados
fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número for
inexistente ou se já tiver sido solicitado outro pedido de
portabilidade. (da Folhapress)