30/03/2015

Precatórios

1 – Que das 8 ações de precatórios, inscritas para serem pagas a 99 associados; 48 já faleceram e dos outros 51, vivos 15 são portadores de doenças incapacitantes por lei, e todos já tem mais de 65 anos, sendo que o mais idoso já tem 97 e que dos 50 falecidos nenhum herdeiro recebeu qualquer importância?

2 - Que a AAFEC, está convocando os descendentes dos associados falecidos que tenham deixado ações na Justiça, para virem se habilitar e atualizarem seus endereços, inclusive informando o seu endereço eletrônico “EMAIL”.

3 - Que a atual Administração da AAFEC, está fazendo todo esforço para que os detentores de Precatórios inscritos para serem pagos, recebam seus benefícios a que tem direito, por serem justo e perfeito?

4 - Que a Diretoria Jurídica da AAFEC, está distribuindo o RELATÓRIO DOS PRECATÓRIOS devidamente encadenados.

5 - Além do tempo que nós perdemos para sermos reenquadrados no cargo que tínhamos direito por ocasião da reclassificação de cargos e o da espera para recebermos os precatórios, já conta mais de 18 anos.

6 - Quando iniciamos nossas ações referentes ao item acima, nós éramos 379 associados e destes, 154 já faleceram.

7 - Só estão vivos 225 e destes 79 são portadores de doenças incapacitantes.

8 - Dos 379 associados acima citados, somente 99, tem precatórios prontos para pagamentos e que destes 99, 49 já faleceram e dos 50 vivos, 14 são portadores de doenças incapacitantes.

9 - A presidenta e o diretor jurídico da AAFEC continuam distribuindo aos associados da AAFEC os relatórios das ações de interesse dos associados bem como um cd mp3 com 180 músicas selecionadas, cantadas por vários intérpretes que por engano está dito no cd, que é instrumental.

10 - A partir do mês de fevereiro de 2015, pediremos uma audiência com o Exmº senhor governador do Estado do Ceará: Camilo Sobreira Santana e com a meritíssima desembargadora presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a eminente e conceituada dra. Maria Iracema Martins do Vale, com a finalidade de pedir urgência do pagamento dos precatórios.

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