30/03/2015

Precatórios - Quem paga nossos precatórios: O tribunal de justiça ou o governo do estado?

Um número considerável de funcionários da Secretaria da Fazenda, aposentados há muitos anos atrás, se não me falha a memória, por volta de 1996, foram injustiçados por ocasião de uma reclassificação de cargos. Alguns deles apressadamente contrataram advogados por conta própria e pagaram no ato determinado valor, mas nem todos fizeram assim, procuraram suas respectivas Associações, e estas contrataram advogados aos quais pagaram a estes para darem entrada reclamando os direitos usurpados dos associados.  

Depois de tramitar por anos na Justiça do Ceará, os brilhantes desembargadores reunidos no Egrégio Tribunal de Justiça deram ganho de causa aos reclamantes e disso deu ciência a ”SEFAZ”, e esta, ao contrário de acatar a decisão da Justiça, através de sua assessoria, recorreu a instância superior de Brasília, com a única finalidade de ganhar tempo e realmente ganhou, mas graças a Deus e a Justiça de Brasília, constituída de homens sábios e honestos, confirmaram a decisão dos nobres homens de bens do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e a SEFAZ, sem alternativa, obrigatoriamente corrigiu a injustiça pondo em seus devidos lugares os citados funcionários. 

Graças ao trabalho da nossa associação e a ajuda do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça resolveu pagar dos anos de 2011 e 2012 uma pequena parcela, no valor de R$15.300,00 a cada um dos 49 requerentes dos 104 com precatórios prontos para pagamento. É bom ressalvar que a maioria tem precatórios para receber até 45 vezes a mais que esta ínfima parcela paga e observar que enquanto maior for o valor a receber, maior o prejuízo do sofrido aposentado, que cada dia aumenta mais. 

Dentre as 15 ações de pedido de pagamento de atrasados, com 286 requerentes apenas 8 ações com 104 requerentes encontram-se no Tribunal de Justiça prontas para pagamento, isto é transformado em   precatórios, que já foram julgado em última instância e incluídos nos orçamento dos anos de 2003, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010. Destas ações, 50 associados já faleceram e dos 54 vivos, 15 são portadores de doenças incapacitantes. O mais novo tem 62 anos e o mais idoso tem 97. Das famílias dos falecidos, nenhum herdeiro recebeu qualquer valor de seus precatórios, embora alguns já tenham se habilitado. 

Só Deus na sua infinita sabedoria soube nos dar força e conformação diante das nossas angústias, prejuízos e doenças causadas pela injustiça. Agora parte de nossas ações foram julgadas procedentes, esperamos que as autoridades competentes autorizem o pagamento do valor dos nossos precatórios.

Quanto aos demais colegas que ainda não tiveram a sorte de terem seus pleitos plenamente reconhecidos, esperamos que em breve recebam seus atrasados, pois não haverá outro caminho. A justiça tarda, mas não falha. Para isso é preciso que todos unamos e procuremos a Associação, que tem mais de 800 sócios e 27 anos de existência, os advogados, o Presidente do Tribunal de Justiça e o Governador, embora particularmente entendamos que cabe ao Tribunal de Justiça fazer com que o Poder Executivo a quem nos causou o enorme prejuízo providencie o dinheiro, que por sinal já consta dos orçamentos do Estado.

E agora Senhor Deus, a quem vamos apelar para apressar o pagamento dos nossos precatórios? Pedimos uma audiência com o Meritíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, e este nos encaminhou para o Meritíssimo Senhor Juiz, Diretor do Setor de Precatório. Foi constituída a comissão e a audiência marcada, a Presidenta da AAFEC, Doutora Francisca Elenilda dos Santos, acompanhada do Vice-presidente, Gentil Teixeira Rolim, do Diretor Jurídico, Wagner Vitoriano Bezerra, do Advogado das Ações da AAFEC, Dr. Patrício Wiliam Almeida Vieira e mais duas pessoas representando os colegas relacionados nas ações retro mencionadas. Foi prazeroso conhecer o Meritíssimo Juiz, Presidente do Setor de Precatório, que fez uma breve apreciação sobre o pedido, tendo em seguida a Presidenta da AAFEC, feito à entrega de uma cópia do relatório das ações dos precatórios e pedido o pagamento destes. O Senhor Juiz respondeu que só dependia do Governador mandar o dinheiro que ele providenciava o pagamento. 

E assim nos perguntamos: Finalmente, quem é que faz justiça? É o Poder Executivo através do Governador ou Poder Judiciário através do seu Presidente? Senhor Deus Grande Arquiteto do Universo, jamais pedi a vós além do necessário.  Mas pela minha família e meus colegas e suas famílias repito as palavras do sábio Salomão, Senhor nós não pedimos miséria aborrecida, nem riqueza tamanha que nos tente daí-nos Senhor o necessário a vida e seremos felizes.

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