13/06/2017

Publicada Emenda que regulamenta o teto remuneratório do Estado

Conquista histórica dos fazendários, a Emenda Constitucional nº 90, que regulamenta o teto remuneratório do Estado, foi publicada no Diário Oficial (DOE) da última quinta-feira, 8 de junho de 2017, pág. 211. A Emenda altera o Art. 154, inciso IX, da Constituição Estadual, estabelecendo como limite remuneratório dos servidores públicos do Estado, de quaisquer Poderes, o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, limitado a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 

A Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de dezembro de 2018.