11/02/2009

TCE suspende em definitivo medida cautelar e PDF continua desvinculado do Teto

Fonte: Sintaf
 
Às 17h32 dessa terça-feira, 10/02, terminava a sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que resolveu suspender a medida cautelar que impedia os fazendários de receberem suas remunerações com o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF) desvinculado do teto remuneratório do Estado.

O voto do relator, Itacir Todero, de suspender definitivamente a medida cautelar foi acompanhado por outros quatro conselheiros, garantindo, assim, o posicionamento favorável a categoria por 5 votos a 1.

Concretamente, isso significa que os fazendários poderão perceber suas remunerações de acordo com o que prevê a Lei nº 14.236/2008, que desvincula o PDF do teto remuneratório.

Fernando Oliveira, Procurador-Geral do Estado, fez a defesa oral da Lei e rebateu os argumentos do deputado Heitor Férrer, autor individual da denuncia junto ao TCE.

Desde o último julgamento da medida cautelar, em 2/12/2008, a Diretoria Executiva do Sindicato esteve mobilizada, mantendo encontros com a Administração Fazendária e Procuradoria-Geral. Como também, visitou Conselheiros do TCE com o objetivo de suspender em definitivo a liminar daquele Tribunal.

Agora, a matéria está sendo apreciada pelo Tribunal de Justiça, que deverá avaliar o mérito da questão.

A categoria fazendária está de parabéns. No entanto, é preciso que os servidores mantenham a união em torno da manutenção de seus direitos para avançar em suas conquistas.