30/09/2017

Você sabia que pessoas com deficiência física, visual, mental, severa ou profunda e autistas, têm direito a comprar um carro zero quilômetro com até 25% de desconto?otícia...

O assunto não é novidade, mas é desconhecido por muitos. Esse desconto baseia-se na lei 8.989/1995, adaptada em 2003, que dar isenção ou reduções em tributos como o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de redução no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); no valor final de um veículo vendido para o público comum. 

Segundo decreto da lei, publicado em 20 de dezembro de 1999, para a concessão deste benefício à pessoa deve ser portadora de deficiência física apresentando alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. 

Com base na legislação, orientações do Departamento Estadual de Trânsito- DETRAN, Receita Federal, a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e serviços para pessoas com Deficiência- ABRIDEF e três grandes concessionárias de Fortaleza, o AAFEC em Revista esclarece algumas dúvidas sobre o assunto e indica o passo a passo de como adquirir o benefício. 

1. Quais doenças ou sequelas se enquadram na lei? 

Segundo a Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e serviços para pessoas com Deficiência- ABRIDEF, a legislação explica que é será beneficiado, pessoas com deficiências apresentando paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

A lei não apresenta uma lista de doenças e sequelas, mas as concessionárias que realizam as vendas detalham por meio destas condições apresentadas na lei, as possíveis doenças e sequelas: amputações, artrite reumatóide, artrodese, artrose, avc, ave (acidente vascular encefálico), autismo, alguns tipos de câncer, doenças degenerativas, deficiência visual, deficiência mental, doenças neurológicas, encurtamento de membros e más formações, esclerose múltipla, escoliose acentuada, ler (lesão por esforço repetitivo), linfomas, lesões com sequelas físicas, manguito rotador, mastectomia (retirada de mama), nanismo (baixa estatura), neuropatias diabéticas, paralisia cerebral, paraplegia, parkinson, poliomielite, próteses internas e externas (exemplo: joelho, quadril, coluna, etc), problemas na coluna, quadrantomia (relacionada a câncer de mama), renal crônico com uso de (fístula), síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica, tetraparesia, tetraplegia.

2. Como acontece a análise de deficiência visual e mental na aquisição do benefício? 

Segundo a legislação, a pessoa pode ser considerada deficiente visual se apresentar acuidade visual igual ou menor que 20/200 de acordo com a escala optométrica de Snellen no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. A deficiência mental é determinada como o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho. 

3. O desconto vale para veículos usados e seminovos?

Não. O benefício de isenção de IPI, IOF e ICMS vale somente para a aquisição de veículos novos. 

4. Existe um valor máximo de compra do veículo? 

Sim. O valor do veículo não poderá ser superior a R$ 70 mil. 

5. Que tipo de carro pode ser adquirido com este desconto? 

Para adquirir descontos de IPI, IOF e ICMS, o carro deve ser automóvel nacional para passeios; picapes, caminhonetes e outros não são inclusos descontos. Se o requerente escolher carro importado, só terá o desconto do IPI. 

6. Quanto tempo leva para adquirir o veículo depois de realizar todo o processo de compra e isenção? 

Dependendo da concessionária, o prazo é de no máximo um mês. 

7. Há um tempo limite de uso do carro depois de adquirir as isenções? 

O beneficiário deve permanecer pelo menos dois anos com o veículo adquirido se solicitou isenção de IPI e ICMS. Se pedir isenção de IOF, o período de permanência com o carro aumenta para três anos. 

8. O condutor deve ser o deficiente?

Não necessariamente. Se a pessoa que for requerer o benefício não puder conduzir o veículo ou não for habilitada, poderá indicar durante o processo, condutores que vão dirigir por ele. 

9. O carro zero quilometro adquirido pode ser adaptado aos deficientes físicos? Qual procedimento?

Pode. Segundo a assessoria de comunicação do Detran Ceará, o deficiente precisa ser habilitado e deve passar por uma perícia do Detran para avaliar as condições do deficiente para dirigir e pontuar a adaptação do veículo. Para realizar esta perícia, o requerente deve imprimir o requerimento (disponível no site da AAFEC), preenche-lo e dirigir-se à sede do Detran, entre segunda a sexta-feira, de 8h às 11h. Depois de adquirir o carro e adaptá-lo, o veículo deve voltar ao Detran para que o departamento se certifique que esta adaptação foi realizada com sucesso. 

 

Siga os passos para adquirir seu carro 0 km com desconto

1- O primeiro passo para requerer o benefício é comprovar que você se enquadra nos casos previstos da lei e isso é feito por meio de um laudo médico. Esse laudo deve ser emitido, em formulário específico, pelo serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS). Pode-se adquirir este formulário também acessando o site da Receita Federal. 

2- Com o laudo em mãos, o requerente deve juntar as demais documentações necessárias e protocolar seu requerimento na Receita Federal, solicitando isenção de IPI e IOF, se for o caso. O IOF pode ser solicitado apenas por deficientes físicos condutores, pois se exige no momento de requerimento CNH. 

3- Junte as demais documentações necessárias e protocole o requerimento de isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda. 

4- Se o requerente desejar adaptar o carro, deverá passar também por uma perícia médica no Detran/Ce antes de escolher o veículo.

5- Depois de ter toda a documentação em mãos com as devidas isenções aprovadas, o beneficiado dirige-se a concessionária para escolher o carro. 

 

 

Fonte: AAFEC em Revista (87ª edição)