16/03/2009

ADI 3857: Governo interpõe Embargos de Declaração

Fonte: Sintaf
 
Julgada a ADI 3857 no dia 18 de dezembro de 2008, e em face da publicação do Acórdão desta decisão no dia 27 de fevereiro, o Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), interpôs Embargos de Declaração junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 11 de março de 2008.

Os Embargos de Declaração, fundamentados pelo Código de Processo Civil (CPC), nada mais são que recursos que visam corrigir possível lacunosidade ou imprecisão nas decisões judiciais. Nesse caso em concreto, a PGE identifica os erros materiais, obscuridades e omissões responsáveis pelo julgamento e solicita que sejam acolhidos os argumentos para que o Supremo possa esclarecer pontos do acórdão ou declarar acerca dos efeitos da mencionada decisão.