16/03/2009
ADI 3857: Governo interpõe Embargos de Declaração
Fonte: Sintaf
Julgada a ADI 3857 no dia 18 de dezembro de 2008, e em face da
publicação do Acórdão desta decisão no dia 27 de fevereiro, o Governo
do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE),
interpôs Embargos de Declaração junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)
no dia 11 de março de 2008.
Os Embargos de Declaração, fundamentados pelo Código de Processo Civil
(CPC), nada mais são que recursos que visam corrigir possível
lacunosidade ou imprecisão nas decisões judiciais. Nesse caso em
concreto, a PGE identifica os erros materiais, obscuridades e omissões
responsáveis pelo julgamento e solicita que sejam acolhidos os
argumentos para que o Supremo possa esclarecer pontos do acórdão ou
declarar acerca dos efeitos da mencionada decisão.