02/12/2011
Na última terça-feira (29), o PLP 330-2006 (Aposentadoria Especial para
policiais), que tramita apensado ao PLP 554-2009 (Aposentadoria
Especial para servidores públicos), recebeu parecer favorável do
relator do projeto, o deputado federal Policarpo (PT-DF). Além disso, o
relator acatou o substitutivo que incluía os agentes do Fisco na
proposta – resultado de um intenso trabalho de articulação da
Fenafisco, em conjunto com os sindicatos filiados, dentre eles o Sintaf
Ceará.
Para o diretor de Assuntos Funcionais e Jurídicos do Sintaf,
Dário Salmito, a aprovação desse projeto de lei é um sonho acalentado
pelo servidor público há décadas, antes mesmo da promulgação da
Constituição Federal de 1988. “O PLP regulamenta o parágrafo 4º do Art.
40 da nossa Carta Magna, que disciplina a aposentadoria especial para o
serviço público. Outros projetos apresentados pelo Governo Federal ao
Congresso [PL 554 e 555, de 2010], não contemplavam os anseios das
categorias que lidam com a insalubridade e o risco”, explica.
Além de considerar o PLP 330 um “avanço extraordinário”, Dário
acredita que a categoria pode, inclusive, comemorar. “Apesar do projeto
não ter sido ainda definitivamente aprovado e sancionado, nós
entendemos que, como o relator é da base do Governo Federal, não
sofreremos nenhum revés”, disse o diretor. O PLP já tramitou em todas
as comissões temáticas e a expectativa é de que vá a Plenário no
próximo ano.
AVANÇOS – O projeto de lei complementar representa considerável
avanço, quando contempla as garantias constitucionais da integralidade
e da paridade para os servidores que já adquiriram o direito por lei
anterior e aos futuros adquirentes. Outro ponto relevante é a redução
de cinco anos no tempo de serviço da servidora pública que lida com o
risco de vida. O projeto apresenta ainda tabelas de conversão,
definindo como o servidor fará jus à aposentadoria especial. Nesse
caso, a mulher terá que contribuir 25 anos ao sistema previdenciário:
15 anos no serviço público de risco e 10 anos de exercício na atividade
comum, que pode ser pública ou provada. Já o servidor que exerce
atividade de risco terá que trabalhar 20 anos nesse regime e 10 em
atividade comum.
ANÁLISE – Na avaliação de Dário Salmito, no entanto, o projeto
poderia ter avançado mais. “Isto porque há categorias – a exemplo dos
agentes do Fisco – que exercem atividades tanto de risco como
insalubres. E o projeto não vislumbrou isso”, explica. Para ele, estes
servidores estão sujeitos a uma dupla penosidade. “Um agente do Fisco
já exerce a atividade de risco em função da própria natureza da
carreira. Se ele está trabalhando em turnos normais da jornada
constitucional de trabalho, terá em favor de si o risco, que decorre do
exercício da sua atividade de lançamento e poder de polícia. Todavia,
se o agente do Fisco trabalha em horários noturnos ou em turnos de
revezamento, estará também exposto à insalubridade, o que implica
sobrecarga na penosidade do exercício laboral. Esta circunstância
deveria merecer consideração do legislador em forma de redução do tempo
de contribuição destes servidores. O projeto não avançou nesse aspecto
e nós teremos que conversar diretamente com os congressistas a respeito
desse ponto”, concluiu.
SAIBA MAIS – No documento são enumeradas as carreiras que exercem
atividade de risco, e dessa forma, têm direito à aposentadoria
especial. São elas: a de polícia, a exercida em perícia criminal e a
exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais; a
exercida em guarda municipal, no controle prisional, carcerário ou
penitenciário, na escolta de preso e a exercida por médicos,
enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais efetivos da administração
carcerária ou penitenciária; a exercida pelos profissionais de
segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da
Constituição Federal e a exercida pelos servidores do Poder Judiciário
com atribuições de segurança; a exercida pelos Auditores Fiscais da
Receita Federal do Brasil, dos Estados e do Distrito Federal e a
exercida pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
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Fonte: Sintaf Ceará | |