02/12/2011

Agentes do Fisco são incluídos em projeto que concede aposentadoria especial a servidores públicos

Na última terça-feira (29), o PLP 330-2006 (Aposentadoria Especial para policiais), que tramita apensado ao PLP 554-2009 (Aposentadoria Especial para servidores públicos), recebeu parecer favorável do relator do projeto, o deputado federal Policarpo (PT-DF). Além disso, o relator acatou o substitutivo que incluía os agentes do Fisco na proposta – resultado de um intenso trabalho de articulação da Fenafisco, em conjunto com os sindicatos filiados, dentre eles o Sintaf Ceará.
 
Para o diretor de Assuntos Funcionais e Jurídicos do Sintaf, Dário Salmito, a aprovação desse projeto de lei é um sonho acalentado pelo servidor público há décadas, antes mesmo da promulgação da Constituição Federal de 1988. “O PLP regulamenta o parágrafo 4º do Art. 40 da nossa Carta Magna, que disciplina a aposentadoria especial para o serviço público. Outros projetos apresentados pelo Governo Federal ao Congresso [PL 554 e 555, de 2010], não contemplavam os anseios das categorias que lidam com a insalubridade e o risco”, explica. 
 
Além de considerar o PLP 330 um “avanço extraordinário”, Dário acredita que a categoria pode, inclusive, comemorar. “Apesar do projeto não ter sido ainda definitivamente aprovado e sancionado, nós entendemos que, como o relator é da base do Governo Federal, não sofreremos nenhum revés”, disse o diretor. O PLP já tramitou em todas as comissões temáticas e a expectativa é de que vá a Plenário no próximo ano.
 
AVANÇOS – O projeto de lei complementar representa considerável avanço, quando contempla as garantias constitucionais da integralidade e da paridade para os servidores que já adquiriram o direito por lei anterior e aos futuros adquirentes. Outro ponto relevante é a redução de cinco anos no tempo de serviço da servidora pública que lida com o risco de vida. O projeto apresenta ainda tabelas de conversão, definindo como o servidor fará jus à aposentadoria especial. Nesse caso, a mulher terá que contribuir 25 anos ao sistema previdenciário: 15 anos no serviço público de risco e 10 anos de exercício na atividade comum, que pode ser pública ou provada. Já o servidor que exerce atividade de risco terá que trabalhar 20 anos nesse regime e 10 em atividade comum.
 
ANÁLISE – Na avaliação de Dário Salmito, no entanto, o projeto poderia ter avançado mais. “Isto porque há categorias – a exemplo dos agentes do Fisco – que exercem atividades tanto de risco como insalubres. E o projeto não vislumbrou isso”, explica. Para ele, estes servidores estão sujeitos a uma dupla penosidade. “Um agente do Fisco já exerce a atividade de risco em função da própria natureza da carreira. Se ele está trabalhando em turnos normais da jornada constitucional de trabalho, terá em favor de si o risco, que decorre do exercício da sua atividade de lançamento e poder de polícia. Todavia, se o agente do Fisco trabalha em horários noturnos ou em turnos de revezamento, estará também exposto à insalubridade, o que implica sobrecarga na penosidade do exercício laboral. Esta circunstância deveria merecer consideração do legislador em forma de redução do tempo de contribuição destes servidores. O projeto não avançou nesse aspecto e nós teremos que conversar diretamente com os congressistas a respeito desse ponto”, concluiu.
 
SAIBA MAIS – No documento são enumeradas as carreiras que exercem atividade de risco, e dessa forma, têm direito à aposentadoria especial. São elas: a de polícia, a exercida em perícia criminal e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais; a exercida em guarda municipal, no controle prisional, carcerário ou penitenciário, na escolta de preso e a exercida por médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais efetivos da administração carcerária ou penitenciária; a exercida pelos profissionais de segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal e a exercida pelos servidores do Poder Judiciário com atribuições de segurança; a exercida pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Estados e do Distrito Federal e a exercida pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
 
 
Fonte: Sintaf Ceará