Na última quinta-feira, 27, a Fenafisco impetrou no Supremo
Tribunal Federal (STF) Mandado de Injunção (MI) que visa estender ao
Fisco Estadual e Distrital o direito à aposentadoria especial.
A peça processual foi formulada por uma junta de advogados
composta pela Assessora Jurídica da Federação, Dra. Caroline de Sena
Vieira Rosa e pelos advogados dos Sindicatos: Dra. Fernanda Guerra
Machado (SINFRERJ-RJ), Dr. Guilherme Sobral Santos (SINDIFISCO-SE),
Dra. Rosana Silva Pereira Cantero (SINDATE-MS) e Dr. Thiago Carneiro
Alves (SINAFRESP-SP). A equipe concluiu o trabalho dentro do prazo
estipulado pela Federação.
Por uma questão de praticidade e economia processual, os
advogados optaram por impetrar um Mandado de Injunção contemplando os
três incisos do art. 40, § 4º da Constituição Federal. A referida norma
estabelece os casos em que será concedida a aposentadoria especial, a
saber:
I - portadores de deficiência;
II - que exerçam atividades de risco;
III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
O relator do Mandado de Injunção (MI 4349) é o Ministro Ricardo
Lewandowski e o acompanhamento deste writ pode ser feito por meio da
página eletrônica do STF, no seguinte link:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4163411
De acordo com a Dra. Caroline de Sena, a junta de advogados está
otimista quanto ao êxito do MI, tendo em vista que o STF vem se
posicionando favoravelmente em situações dessa natureza, a exemplo do
MI 1614, impetrado pelo Fisco Federal.
Fonte: Fenafisco