01/12/2011
No
documento são enumeradas as carreiras que exercem atividade de risco, e
dessa forma, têm direito à aposentadoria especial, veja:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:
I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal;
II - a exercida em perícia criminal e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais;
III
- a exercida em guarda municipal, no controle prisional, carcerário ou
penitenciário, na escolta de preso e a exercida por médicos,
enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais efetivos da administração
carcerária ou penitenciária;
IV
- a exercida pelos profissionais de segurança dos órgãos referidos no
art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal e a exercida
pelos servidores do Poder Judiciário com atribuições de segurança;
V
– a exercida pelos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos
Estados e do Distrito Federal e a exercida pelos Auditores Fiscais do
Trabalho.
Parceiro na luta pelos servidores públicos
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