28/07/2011

Começa portabilidade para planos de saúde

Fonte: Diário do Nordeste
 
No Estado do Ceará, 471.043 usuários podem se beneficiar da resolução normativa número 252 da ANS

Brasília/ São Paulo/ Fortaleza. Passam a valer a partir de hoje as novas regras de mudança de planos de saúde em todo o País. No Ceará, 471.043 usuários, (dados referentes a março deste ano, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS) podem se beneficiar da portabilidade, sem que seja necessário cumprir um novo prazo de carência, ou seja, sem que seja preciso esperar um período inicial no qual o usuário paga as mensalidades, mas ainda não tem acesso a coberturas previstas no contrato.

As operadoras já tiveram 90 dias para se adaptarem à resolução normativa nº 252, publicada em abril último. Agora, as regras que ampliam os direitos dos consumidores já estão em vigor. No Brasil, 13,1 milhões de clientes de planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão. Este último entende-se por aquele que é contratado por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, tais como: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas, entre outras organizações.

A ANS, por sua vez, espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor. "A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde", ressalta o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

Critérios

Para fazer valer o direito à portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia. A nova regra permite, ainda, que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional. É a chamada abrangência geográfica do plano - ou seja, não faz mais diferença para pedir a portabilidade se o plano é estadual, municipal ou nacional.

O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente. "Entre os principais ganhos para o consumidor com a nova resolução estão a extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas", ressalta a agência em nota divulgada, ontem, no seu endereço eletrônico oficial na internet: www.ans.gov.br.

Especial

A portabilidade especial é destinada ao usuário de plano de saúde que está sob intervenção da agência ou em processo de falência e para quem perdeu direito ao plano por causa da morte do titular.

Nesses casos, a portabilidade não está limitada ao mês de aniversário do contrato e nem é exigida uma permanência mínima no plano para pedir a mudança. A nova norma não vale para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, conhecidos como planos empresariais.

A permanência mínima no plano é reduzida de dois para um ano a partir da segunda portabilidade. A operadora do plano de origem também deve comunicar aos beneficiários o prazo exato estabelecido para solicitar portabilidade de carências.

Essa informação deve constar do boleto de pagamento do mês anterior ao referido período ou em correspondência enviada aos titulares dos contratos nos casos em que não lhes seja enviado boleto.

A ANS disponibiliza em seu site um guia de planos de saúde que trata sobre a portabilidade de carências e contratação de um plano de saúde.

Segundo a agência, é um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5.000 planos de saúde comercializados por aproximadamente 1.400 operadoras em atuação no mercado brasileiro.