11/10/2011
A
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na
quarta-feira (5) proposta que regulamenta a aposentadoria especial do
servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à
integridade física.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Manuela d´Ávila (PCdoB-RS) ao Projeto de Lei Complementar 555/10, do Executivo. Essa proposta tramita apensada ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que foi rejeitado.
A
proposta aprovada exige que o servidor tenha exercido a atividade de
risco por, no mínimo, 25 anos. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria
de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da
atividade.
Instrução normativa
Em
julho de 2010, o Ministério da Previdência publicou instrução normativa
idêntica ao conteúdo do projeto do Executivo, que, se aprovado,
transformará essas regras em lei, possivelmente com alterações.
O
substitutivo acrescenta o período em que o servidor estiver em licença
médica para tratamento de saúde entre aqueles que o profissional pode
incluir no seu tempo de atividade, desde que estivesse exercendo a
atividade no início de seu afastamento.
Os
períodos citados na proposta do governo (férias; licença por acidente
em serviço ou doença profissional; licença gestante, adotante e
paternidade; ausência por doação de sangue, alistamento como eleitor,
participação em júri, casamento e morte de pessoa da família; e
deslocamento para nova sede) foram mantidos no texto aprovado.
“A
lacuna do texto [do governo] deve ser corrigida, de forma análoga ao
Regime Geral de Previdência, reconhecendo a continuidade da
contribuição social por parte do servidor, ainda que afastado das
atividades especiais”, justificou a deputada. “Vale lembrar que essa
hipótese, para todos os demais fins, exceto no que diz respeito à
percepção de vantagens remuneratórias, é equiparada à efetiva prestação
do serviço”, acrescentou.
O
substitutivo também permite o cômputo proporcional do tempo considerado
especial quando agregado a tempo de serviço de outra natureza.
Tramitação
As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário.