02/04/2009

Consignado só até 20% da renda

Fonte: O Povo / Economia
 
Aposentados e pensionistas que não possuem cartão de crédito poderão comprometer até 30% da renda com o pagamento de empréstimos consignados. A decisão, do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), foi publicada ontem no Diário Oficial da União e passa a valer a partir de hoje. Para os que possuem cartão, ainda valerá a norma antiga, ou seja, até 10% dos valores recebidos na aposentadoria podem ser destinados ao pagamento do cartão de crédito (mesmo que não seja usado integralmente) e 20% podem ser usados para o pagamento de empréstimos.

Os aposentados que já utilizam o cartão e quiserem aumentar a margem para a do empréstimo (até 30%), deverão necessariamente encerrar seus contratos comerciais de uso do cartão, solicitando o cancelamento formalmente. Os juros máximos do empréstimo permanecem em 2,5% ao mês, e, para o cartão de crédito, em 3,5%.

Em Fortaleza, entretanto, as instituições financeiras de Fortaleza não poderão mais oferecer crédito consignado que ultrapasse 20% da renda de aposentados e pensionistas. É o que diz a decisão do titular da 3ª Vara Cível, juiz Cid Peixoto do Amaral Netto, divulgada ontem. Ele acatou o pedido de tutela antecipada da Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado contra o Banco Crefisa S/A, que afirma que os “limites vêm sendo descumpridos pelas instituições financeiras, acarretando conseqüências nocivas aos tomadores de empréstimos”.

Com a decisão, que vale para todos os bancos que atuam na Capital, os empréstimos que tomam mais de 30% do benefício para os contratos celebrados entre 18 de dezembro de 2003 e 8 de janeiro de 2008 e 20% para os assinados a partir de 9 de janeiro de 2008 devem ser suspensos. No caso dos novos contratos, será preciso “no momento da celebração de novos contratos, verificar se o contracheque do tomador já possui desconto de empréstimo consignado, e se já ultrapassa ou esteja na iminência de ultrapassar o limite legal de 20% da renda bruta, em caso afirmativo deixar de celebrar o contrato, em virtude da presente decisão”.

Os bancos que descumprirem a determinação judicial deverão pagar uma multa diária de R$ 5 mil por cada caso, dez dias após a notificação da instituição bancária. Isso significa que, pelo próximos dias, estará válida para os aposentados e pensionistas de Fortaleza a decisão do Conselho Nacional de Previdência Social, que permite a concessão de empréstimos que comprometam até 30% da renda. (com agências)


ENTENDA O CASO

- O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou no último dia 10 de março a possibilidade dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) comprometerem até 30% da renda com parcelas do crédito consignado.

- Antes da decisão, o segurado do INSS podia comprometer até 20% da renda com o crédito consignado tradicional e outros 10% com parcelas do cartão de crédito consignado. Quem não tinha cartão ou não queria usá-lo, só poderia usar o crédito consignado de até 20% da renda.