06/04/2009

Contribuinte tem apenas este mês para entregar IR

Fonte: O Povo
 
A Receita Federal aguarda que aproximadamente 530 mil contribuintes prestem contas com o Fisco no Ceará neste ano. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009 se encerra no dia 30 deste mês. Os leitores que ainda tiverem dúvidas podem encaminhar perguntas através do portal opovo.com.br até o dia 27 de abril. As respostas, elaboradas pelo Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), serão publicadas às segundas e quartas-feiras no O POVO .

Devem declarar o IRPF os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72. A declaração pode ser apresentada pelo programa Receitanet no site www.receita.fazenda.gov.br, em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Há ainda a opção de preencher e entregar o formulário de papel, que custa R$ 4. nos Correios.

Educação
Os contribuintes cearenses devem deduzir as despesas com educação conforme o limite estabelecido em R$ 2.592,29. No último dia 20, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife concedeu liminar à Receita Federal suspendendo temporariamente os efeitos da decisão judicial que derrubava o teto de dedução em educação no Estado do Ceará.

TIRE SUAS DÚVIDAS

> Trabalho em uma empresa, só que meu salário não está integral na carteira. Recebo uma parte por fora outra. Só que todo o valor cai na minha conta-salário em um banco. Só a parte que está registrada me isenta do IR, mas a outra parte dobra meu salário. Devo ou não declarar o imposto? (Francisco Camilo)
É recomendável declarar todo o rendimento auferido durante o ano-calendário de 2008. Contudo, vale alertá-lo de que o valor recebido “por fora” será integralmente tributado e em razão da sua natureza (“por fora”) não haverá nenhuma compensação.

> Preparei a minha declaração do IRPF2009 e já a enviei. Todavia, com relação às despesas com instrução, embora tenha gasto com o meu filho dependente, estudante de Direito na Unifor, o valor total de R$ 6.480,00, só utilizei o limite, até então, de R$2.592,29. Pergunto-lhes: deverei fazer uma declaração retificadora (para abatimento total)? (Benedito César Braúna Braga Martins)
É recomendável que na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” seja informado o valor total pago a titulo de instrução durante o ano-calendário de 2008. Automaticamente o programa considera a dedução somente do valor de R$ 2.592,29.

> No mês de janeiro de 2008, cumpri aviso trabalhado e no restante do ano não tive mais rendimentos tributáveis no qual foi retido IR na fonte. Ao solicitar ao contador minha declaração de rendimentos, ele informou que não fez o desconto do IR na minha rescisão referente ao aviso trabalhado (pelo que me informei deveria ter feito) e também não incluiu meu nome na DIRF. Como devo proceder? (Rafael Silva Valente)
É obrigação dos empregadores entregarem ao empregado o informe de rendimentos. O prazo para isso terminou em 27 de fevereiro de 2009, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008. Caso a empresa se negue a cumprir essa obrigação, recomenda-se denunciar à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que poderá tomar as providencias cabíveis.

> O imposto retido do 13º é restituído? Deve ser incluído na Declaração? (Williams Grangeiro)
Não, o valor do imposto retido sobre o 13º não pode ser compensado. O valor do 13º Salário deve ser informado pelo valor líquido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

> Rescisão de contrato de trabalho é renda tributável? (Marcílio)
Sim.

> Gostaria de saber se posso enviar a Declaração Simplificada, mesmo tendo feito a Declaração Completa nos anos anteriores. No comparativo entre as
duas formas, a Simplificada me dá um valor maior de restituição. (Antonio José)

Sim.

> Quero saber como é feita a conta pra receber a restituição, porque cada um tem um valor diferente. É baseado em quê? (Solange Pereira)
O imposto a restituir é o resultado da aplicação da tabela progressiva anual, sobre o valor total dos rendimentos auferidos durante o ano-calendário, confrontado com a soma do valor do imposto retido na fonte durante o ano. Quando o imposto retido durante o ano for maior do que o apurado por meio da tabela progressiva anual, a diferença será restituída.

> Eu tinha um veículo em 2007 e troquei por outro. Como devo informar na declaração? Só o veículo novo ou terei que informar os dados do outro? (Alexandre)
O veículo “antigo” deverá ser baixado da ficha “Bens e Direitos”, deixando a coluna “Situação em 31/12/2008” sem preenchimento. Nesta mesma ficha, deverá ser informado o novo veículo, deixando sem preenchimento a coluna “Situação em 31/12/2007”.

> Tenho um filho especial com oito anos de idade, que pratica equoterapia na Associação Cearense de Equoterapia. Gostaria de saber se posso deduzir as despesas da base de cálculo do IRPF. (Paulo Sergio do Carmo Cordeiro)
Sim.

Minha esposa é minha dependente e recebeu em torno de R$ 14 mil no ano passado a titulo de salário (empregada e registrada). Neste caso, tenho que declarar a renda dela como “Renda Tributada Recebida de PJ”? (Francisco Campelo)
Sim.

> A Justiça do Ceará decidiu, ao contrário da Receita Federal, que não haverá limite para dedução dos valores gastos com educação. Eu posso abater a minha declaração do IRPF p valor real que paguei sem me preocupar com o limite estabelecido pela Receita Federal e não ter problemas no futuro? (Fernando Ribeiro Silva)
Na hipótese de desrespeitar os limites impostos pela legislação federal, irrelevante a decisão, certamente terá problemas no futuro. Além disso, o programa não permite dedução superior ao limite de R$ 2.592,29.