25/05/2011

Dívida: menos IOF no cheque

Fonte: Diário do Nordeste
 
Medida do governo federal visa diminuir o nível de endividamento adquirido por meio do uso do cheque especial

Rio Os correntistas bancários (empresas e pessoas físicas) inadimplentes no cheque especial terão agora mais facilidade para renegociar a sua dívida. A Receita Federal limitou em 365 dias o prazo para a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) depois que o banco considerar o cliente inadimplente no cheque especial. Até agora, o IOF tinha incidência diária até o momento do pagamento da dívida pelo correntista.

O governo quer com a mudança estimular renegociações das dívidas para que o cliente volte a ter acesso ao crédito. Mas a medida também dá um alívio extra para os bancos, que não terão mais de usar recursos próprios para pagar mensalmente à Receita o IOF devido pelo cliente durante o período em que ele estiver inadimplente. A mudança vale para renegociações de dívidas feitas a partir de hoje, segundo o Fisco.

O IOF é cobrado quando o correntista entra no limite do seu cheque especial. A partir desse momento, essa operação passa a ser considerada uma operação de crédito do banco ao correntista, na qual incide alíquota diária (0,0041% para empresas e 0,0081% para pessoas físicas).

O problema é que, depois que o banco considerava o correntista inadimplente no cheque especial (o que geralmente ocorre após 60 dias sem novos depósitos na conta), o IOF continuava a ser cobrado, aumentando o valor da dívida. Segundo o subsecretário de Receita Federal, Sandro Serpa, em muitos casos o IOF devido superava o valor da dívida. Com a mudança, publicada hoje no Diário Oficial da União, a cobrança do IOF fica limitada até o prazo de um ano quando o correntista for renegociar a dívida para quitá-la. "Estamos tentando melhorar o ambiente de negócio e reduzir a inadimplência", afirmou Serpa.

Custo reduzido

Essa forma de tributação já era usada nas operações de empréstimos com parcelas predefinidas. "O custo da dívida será reduzido, o que estimula a sua renegociação e a volta do cliente ao mercado", disse a chefe da divisão de tributação do mercado financeiro da Receita, Maria da Consolação Silva.

Resgates em CDB

Menos de seis meses depois de serem isentos pelo governo federal num pacote de medidas de estímulos, os resgates das aplicações em títulos privados, tais como os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), com menos de 30 dias voltarão a ser taxados com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) a partir de hoje.

A medida corrige uma "barbeiragem" do governo ao isentar as operações de CDBs e fecha uma brecha que estava alimentando o crescimento mais acelerado do crédito, na contramão do esforço feito pelo governo para combater a inflação.

Ao não cobrar o imposto sobre qualquer operação com títulos privados de até um mês, o governo acabou por, sem querer, estimular os bancos a captarem mais recursos por CDBs em operações de curto prazo. É que essa modalidade tem recolhimento compulsório bem menor (20%, e ainda remunerado pela Selic) do que o incidente nos depósitos à vista (43%, e não remunerado).

Assim, a área econômica constatou um movimento de bancos estimulando clientes a adquirirem CDBs de curtíssimo prazo e temia a generalização da prática, com a criação de instrumentos semelhantes à proibida conta remunerada.

Essa migração dos depósitos à vista para os CDBs era um "vazamento" no chamado canal de crédito, que o governo tem buscado conter por meio das medidas macroprudenciais, cujo objetivo é desacelerar o ritmo de expansão da economia e combater a inflação.

Opinião do Especialista

Desestímulo a quem não fica inadimplente
Ênio Viana, economista

As medidas do governo federal são perigosas. No que se refere à do IOF do cheque especial, acaba sendo "melhor" passar mais de um ano inteiro endividado do que menos tempo. Esse tipo de medida acaba desestimulando as pessoas que não têm dívidas. O que elas ganham com isso? Ocorre uma premiação às pessoas mais endividadas. É algo muito parecido com um projeto que está em tramitação e ainda não foi aprovado, que prevê que quem é estiver mais endividado poderá usar o FGTS para sanar essas dívidas. Ou seja, as pessoas que se controlam financeiramente e pagam suas contas direito não têm direito a usar, mas quem se enforca em dívidas pode. É possível que sintamos até algum efeito na diminuição da inadimplência, afinal, esse é o objetivo do governo, mas esse tipo de medida é bastante desestimulante. Quanto à do IOF no que diz respeito ao resgate do CDB, é a mesma lógica, porque desestimula a poupança e o País precisa do oposto, tem de motivar as reservas da população. E essa medida pune o pequeno poupador do País.