Associação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará
21/10/2011
Empresas não estão prontas para Fisco digital
Em razão
da complexidade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS e da Cofins, 65,5%
das companhias ainda não estão preparadas para cumprir a obrigação. A constatação
é de um levantamento realizado pela FiscoSoft com 570 empresas. A dificuldade
já fez com que a Receita Federal prorrogasse para 7 de fevereiro a
obrigatoriedade da entrega do documento pelas empresas tributadas pelo lucro
real. Isso inclui as companhias que possuem receita anual superior a R$ 48
milhões ou que têm ganhos de capital provenientes do exterior.
Dos
participantes da pesquisa realizada pela FiscoSoft, 33% são indústrias, 32%
prestadores de serviços, 25% do comércio e 1% do setor financeiro. Deste total,
mais de 50% deverá se enquadrar à Escrituração Fiscal Digital até fevereiro.
A maioria
(54,3%) respondeu que é a implantação do sistema o maior entrave à adequação à
EFD. Os dados do levantamento mostram ainda que 41,1% disseram que seus
sistemas não estão atualizados em razão das constantes alterações na legislação
das contribuições. Além disso, 61,8% das empresas relataram problemas no
recolhimento das contribuições em razão disso.
Segundo
Juliana Ono, diretora de conteúdo da FiscoSoft e coordenadora da pesquisa, essa
situação ocorre porque os custos para fazer uma atualização e análise diárias
das leis são altos. 'Dezenas de atos tributários são publicados por dia, a
linguagem dessas regras é técnica e ainda é preciso saber interpretá-los',
afirma Juliana.
A
diretora lembra que até hoje muitas empresas usam créditos de PIS e Cofins
indevidamente, assim como também deixam de utilizá-los para reduzir a carga
tributária por desinformação. A pesquisa mostra que 66,4% das empresas
afirmaram que já deixaram de aproveitar créditos permitidos, confirmando a
dificuldade na interpretação da norma legal. 'Apesar de ser um monstro de
detalhes, o sistema da EFD do PIS e da Cofins avisa ao contribuinte qual é o
entendimento do Fisco sobre o que é válido ou não', comenta. O sistema indica
quando insere-se um crédito considerado ilegal pela Receita Federal.
A EFD foi
criada pelo governo federal para coibir pedidos infundados de compensação de
créditos de PIS e Cofins por contribuintes. Ambos os tributos equivalem a 30%
do total da arrecadação. A EFD deverá ser transmitida até o 5º dia útil do 2º
mês subsequente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência no prazo
estará sujeita à multa de R$ 5 mil por mês. Procurada pelo Valor, a Receita
Federal não respondeu à reportagem até o fechamento da edição.