20/06/2011

Estacionar no Centro pode ter variação de até 185%

Fonte: Diário do Nordeste
 
Conseguir um preço mais acessível para guardar o carro pelas ruas do Centro demanda paciência e combustível

O trânsito em Fortaleza não anda nada bom, isso já não é novidade. Além dos problemas estruturais que a Cidade tem eventualmente, o aumento do número de veículos em fluxo pelas ruas e avenidas agravaram o drama do deslocamento e, inevitavelmente, outro problema atormenta o motorista que circula pela Capital: o estacionamento. Depois de consultar os preços das tarifas cobradas no Centro de Fortaleza, a reportagem constatou diferenças de preços que vão até 40% para a guarda de carros pequenos, passando por 66% cobrados das motos, até 185% para os chamados carros grandes.

Na falta de um órgão regulador ou regras para este tipo de negócio, o que impera é a lei da oferta e da procura e aí, salvem-se os que necessitarem estacionar em bairros nobres ou áreas cobiçadas do Centro, como o operador de crédito consignado João Rangel.

Sem ter a lei a seu favor e com o orçamento apertando cada vez mais, ele deixou de ir ao trabalho, no Centro, em seu carro. "Estou indo trabalhar de ônibus para poder economizar", reclama depois ter pago cerca de R$ 330 por mês só com gastos de estacionamento.

Diárias e mensais

O menor preço cobrado por uma hora de estacionamento no Centro para carros pequenos, como o de Rangel, encontrado pela reportagem foi de R$ 2,50, mas, como ele precisava guardar o veículo durante as oito horas que passava no trabalho, recorria à tarifa cobrada por diárias - "onde o menor preço que encontrei, foi de R$ 15" - ou mensais, de R$ 100. "E ainda tem outras saídas que faço durante o mês e tenho de pagar o estacionamento também", diz.

Para motos e carros de maior porte, a variação chega a ser maior, entre R$ 1,50 e R$ 4, e R$ 3,50 e R$ 10, respectivamente, o que exige do motorista mais paciência, disposição e gasolina para procurar preços mais em conta.

É importante salientar também que, segundo constatou a reportagem, a qualidade das instalações não é parâmetro para as tarifas cobradas, pois em estacionamentos sem cobertura no teto e iluminação interna foram verificados preços iguais e até superiores aos daqueles que dispunham de tais vantagens.

Consultado sobre os casos, o diretor executivo da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza), João Vieira, confirmou que, de acordo com a lei, "não há como realizar nenhuma imposição de preço aos estabelecimentos". Ou seja, as tarifas do setor são, realmente, baseadas pela lei da oferta e da procura.

Gravidade

"A questão é um problema tão grande quanto o do trânsito", comparou o presidente da comissão nacional de direitos do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hércules do Amaral. De acordo com ele, a única regulamentação a respeito do comércio de estacionamentos no Brasil é em relação à ocupação do espaço público e o que cabe aos órgão de defesa do consumidor não compete esta responsabilidade.

Aos que precisam ou recorrem a este tipo de serviço, o conselho dos dois representantes é procurar o estacionamento com preço mais em conta, sem deixar de observar as condições de segurança e instalações físicas do lugar.

Proposta

No entanto, o secretário executivo do Procon Fortaleza informou de uma ação civil pública movida pelo órgão em julho do ano passado, na qual era proposto que, a partir da primeira hora de permanência dos veículos no estacionamento, fosse cobrada tarifa correspondente ao tempo excedido. "A intenção é fazer com que sejam cobrados os quartos de hora excedidos pelos motoristas no estacionamento. Ou seja, passou da hora, a partir de 15 minutos, paga a tarifa correspondente a um quarto do valor cobrado por essa hora", explicou. Segundo ele, um pedido de antecipação de tutela desta regulamentação foi encaminhado à 27ª Vara Cível, em 20 de julho de 2010, no entanto, "infelizmente, até agora, não houve notícias sobre tal".


ARMANDO DE OLIVEIRA LIMA
REPÓRTER