13/06/2011
Embora ainda não haja um projeto final para mudar a regra da pensão, esses pontos devem ser trabalhados.
Imagine dois trabalhadores que tenham média salarial de R$ 3.000 e que são casados. Um dos casais tem 30 anos, não tem filhos e ambos trabalham. O outro casal tem 50 anos, três filhos e só o homem trabalha. Em caso de morte, as duas viúvas receberão o mesmo valor de pensão: R$ 3.000.
Além disso, a regra atual usada para calcular a pensão gera uma outra distorção.
Imagine que, no lugar dos dois trabalhadores do exemplo acima, estão duas trabalhadoras. A segunda, porém, se aposenta ao chegar aos 50 anos. Sua aposentadoria, devido ao fator previdenciário, será de R$ 1.806. No caso de morte, esse é o valor da pensão para seu dependente, enquanto o cônjuge da outra trabalhadora - com 30 anos, sem filhos e que trabalha-também no caso de sua morte, receberia R$ 3.000.
Isso ocorre porque a pensão será igual à aposentadoria se quem morreu já tinha se aposentado, mas equivale à média salarial do trabalhador no caso de sua morte antes do pedido do benefício.
Direito
Para a concessão da pensão, é necessário que o trabalhador tenha a qualidade de segurado ao morrer.O quê?
ENTENDA A NOTÍCIA
A pensão por morte é paga pela Previdência Social a família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado