27/04/2009

Faltam quatro dias para o fim do prazo de entrega do IR

Fonte: O Povo
 
Mais quatro dias. Esse é o prazo que resta aos contribuintes para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano. O prazo final é na próxima quinta-feira, dia 30. Este ano haverá quatro horas a mais para enviar pela internet, uma vez que a Receita Federal ampliou a entrega até a meia-noite, pelo horário de Brasília (no ano passado, só até as 20h).

Como em anos anteriores, um grande número de contribuintes deixou a entrega para os últimos dias. Neste ano, cerca de nove milhões estão nessa situação (no ano passado, 7,5 milhões deixaram para entregar nos últimos quatro dias). A Receita estima receber 25 milhões de declarações neste ano.

Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o prazo não será prorrogado - a última vez foi em 1995. Ele diz que os computadores da Receita têm capacidade para receber mais de 3,5 milhões de declarações por dia. Apesar disso, ele alerta para que os contribuintes não deixem a entrega para a última hora, pois não está descartado um possível congestionamento na internet (especialmente no final da tarde e no início da noite de quinta-feira) se o número de retardatários for muito grande. Outro detalhe: o último dia de entrega é véspera do feriado pelo Dia do Trabalho. Assim, quem pretende viajar para aproveitar o fim de semana prolongado não deve deixar a entrega para o último dia.

Internet facilita
Fazer a declaração pela internet é a maneira mais fácil, rápida e segura de prestar contas ao fisco - neste ano, cerca de 99% dos contribuintes devem usar a internet. Basta baixar o programa no site www. receita.fazenda.gov.br. Diariamente, entre 1h e 5h, o sistema de transmissão da declaração fica fora do ar para manutenção. Mas os programas de preenchimento e de envio da declaração (o Receitanet) podem ser baixados inclusive neste horário.

Além da internet, a entrega é feita em disquetes, nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (a recepção será feita apenas durante o horário de atendimento das agências, em geral até as 16h), e em formulários, nas agências dos correios (em geral até 17h, ao custo de R$ 4 pela postagem).

Quem entrega pela internet recebe antes a restituição - no caso de ter esse direito. Quem declarar em formulário receberá a restituição apenas em dezembro, no último lote normal (são sete, a partir de junho). Lotes residuais (de quem ficou retido pela malha fina) serão liberados a partir de 15 de janeiro de 2010.

Quem atrasar a entrega da declaração terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já totalmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74.

PERGUNTAS E RESPOSTAS IRPF

As perguntas abaixo foram enviadas pelos internautas, através do Portal O POVO (www.opovo.com.br), na seção “Tira-Dúvidas IRPF”. Hojé o último dia para enviar suas perguntas que serão respondidas pelo Centro de Orientação Fiscal.

> O contribuinte que ganha uma espécie de prêmio no emprego (R$ 20 mil), mais aproximadamente R$ 60 mil anual, deve declarar o IR no modelo simplificado? (Messias Eugenio)

Sim. Pela descrição, o rendimento (R$ 20 mil) tem natureza de tributável e deve ser declarado tal qual o informe de rendimentos fornecido pela empresa.
>Como fica a declaração dos cearenses após a resolução a favor da dedução completa de despesas com educação? (Mitchel Sousa)

Não há tratamento especifico para o Ceará, pois a Secretaria da Receita Federal do Brasil não contemplou esta particularidade no programa, portanto pela legislação de regência até o momento estará sujeito às mesmas limitações.

>Minha mulher decidiu mudar o nome em virtude do casamento. Com qual nome devo colocar ela como minha dependente? (Rodrigo)

Deve ser informado o nome utilizado em 31/12/2008. Isto não é razão para “malha fina”.

>Como escolho o tipo da minha declaração, simples ou completa? (Rogério Luiz)

Preencha a declaração normalmente e, após o término, acione a opção “comparativo” que mostrará qual o modelo mais vantajoso.

>Recebi em fevereiro de 2008 R$ 3.097 referentes a uma rescisão de contrato. No contracheque, aparece a expressão férias vencidas/proporcionais. Pelas normas da declaração do IR, rescisão de contrato é declarada como rendimento não tributável? (Rubens Lacerda Loiola)

O preenchimento, neste caso, deve ser efetuado tal qual o informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

>Qual o valor a ser declarado a título de contribuição /social de empregador de trabalhador doméstico? (Samuel)
Nesta caso, o limite de dedução é de R$ 651,40, irrelevante o valor efetivamente pago.

>Meu pai faleceu em julho de 2008. É necessário fazer a declaração dele uma vez que recebeu seus proventos até o seu falecimento? (Silvania)

Sim, a declaração do pai deverá ser feita como declaração de espólio até que seja homologada a partilha, após a qual de verá ser efetuada a Declaração Final de Espólio. A restituição, caso haja, deverá ser recebida também pelo espólio.

>Não declarei IR em 2008. Como regularizo minha situação? (Sidney Bruce)
Se esteve obrigado, basta apresentar a declaração em atraso, lembrando que neste caso estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74.

>Onde coloco as informações sobre financiamento de carro e Financiamento Estudantil. (Vinícius Júnior)

Essas informações devem ser prestadas na ficha “Dividas e Ônus Reais”. Vale ressaltar que os financiamentos contratados nos moldes do Sistema Financeiro da Habitação não precisam ser informados.