25/05/2009

Folha de ativos e inativos pode se equiparar

Fonte: Diário do Nordeste
 
O Estado corre o risco de ver equiparados seus gastos com pessoal ativo e inativo (aposentados e pensionistas). O alerta consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010, em trâmite na Assembléia Legislativa. Conforme o documento, “a existência de número expressivo de servidores ativos já aptos a se aposentar ocasionará, quando efetivadas tais aposentadorias, a elevação dessa folha de benefícios ao patamar da folha de ativos”.

O valor médio da folha de remuneração de 2008 dos servidores ativos foi de aproximadamente R$ 156,8 milhões mensais. Já a folha de benefícios do Sistema Único de Previdência dos Servidores do Estado do Ceará (Supesc) perfez um valor médio próximo a R$ 89,4 milhões por mês. Ou seja, a diferença de gastos entra ativos e inativos foi de R$ 67,4 milhões, no ano passado.

De acordo com Sérgio Lage, chefe da Coordenadoria de Gestão Previdenciária (Cprev), da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), a contabilidade do Supsec, referente ao mês de fevereiro último, registra uma arrecadação de contribuições mensais do Estado no valor de R$ 37,0 milhões. Já o recolhimento de contribuições de ativos, aposentados e pensionistas foi da ordem de R$ 21,5 milhões.

Em contrapartida, a folha de benefícios de aposentadoria e pensão do Supesc, em fevereiro último, atingiu R$ 94,1 milhões. Para garantir pagamento do total de benefícios, o Estado aportou R$ 35,6 milhões. Pela legislação, os servidores contribuem para o Supsec com11% sobre suas remunerações e parcelas de proventos, ao passo em que o Tesouro do Estado, como empregador, com 22%.

“O déficit atuarial apurado na avaliação até fevereiro de 2009 é de R$ 24,7 bilhões”, informa Lage. Conforme a LDO, as duas últimas avaliações atuariais elaboradas para o Supsec, em 2007 e 2008, indicaram que o déficit atuarial resultou, respectivamente, R$ 21,7 bilhões e R$ 26,3 bilhões.

O chefe da Cprev ressalta a diferença entre equilíbrio atuarial e financeiro. O primeiro é a “garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo”. O segundo, a “garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro”. Para garantir o equilíbrio financeiro, o governo cobre, no mesmo ano, o déficit entre arrecadação e contribuição.

Desta forma, de acordo com a última avaliação atuarial elaborada para o Supsec, no ambiente probabilístico próprio de estudos desta natureza, se ocorridas efetivamente as aposentadorias e pensões segundo o previsto na avaliação, a diferença entre despesas e receitas (déficit financeiro, a ser coberto pelo Estado), em 2009, seria de R$ 447 milhões e, em 2010, somaria R$ 774 milhões.

ADMINISTRAÇÃO DO SUPSEC
Projeto prevê unidade gestora

Está em análise, na Procuradoria Geral do Estado (PGE), o projeto de lei que prevê a criação de uma unidade gestora para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos cearenses. “Hoje quem administra o Supsec é a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Coordenadoria de Gestão Previdenciária (Cprev)”, explica Sérgio Lage, chefe desta coordenadoria.

A criação da unidade gestora resulta de um compromisso firmado entre o Governo do Estado e o Ministério da Previdência Social (MPS). “A reestruturação do Supsec passa também pela garantia do equilíbrio financeiro e atuarial, conforme exigido na Constituição”, diz. Assim, o Ceará contratou, por meio de licitação, o Escritório Técnico de Assessoria Atuarial S/S Ltda. (ETAA), de São Paulo, para a elaboração da reavaliação atuarial anual exigida.

O trabalho, ainda em andamento, abrange também a previsão de proposta para a adequação do RPPS estadual às exigências técnicas de equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Portaria MPS nº 204, de outubro do ano passado. “Não se trata de alteração da legislação que implique em mudanças nas regras de concessão e valores de benefícios para os servidores e sim de adequação técnica exigida pelo MPS para a administração do regime”.

Todos os estados e municípios com RPPS para seus servidores, explica Lage, nos termos do artigo 40 da Constituição Federal, devem apresentar anualmente ao MPS atualização da avaliação atuarial de seu sistema previdenciário. “No que diz respeito ao equilíbrio financeiro e atuarial o Estado está regular”, diz.

SAMIRA DE CASTRO
Repórter