09/03/2009
Isento pode ter restituição de IR também
Fonte: Diário do Nordeste
São Paulo. Contribuintes isentos podem ter Imposto de Renda a restituir
em 2009. É o caso dos trabalhadores que em 2008 receberam abaixo R$
16.473,72, mas em algum momento tiveram retenção na fonte porque
mudaram de faixa de renda pelo recebimento de férias ou gratificações.
Lázaro
Rosa da Silva, consultor da Cenofisco, empresa de assessoria contábil,
afirma que gratificações são tributadas. ´De repente a pessoa recebeu
um valor a mais por tarefa cumprida ou assiduidade e, naquele
determinado mês, foi incluído em outra faixa de contribuição. Vai haver
retenção do IR´, diz.
Silva lembra que o mesmo pode acontecer
por ocasião do recebimento dos 30% correspondentes ao valor do
acréscimo das férias. Segundo ele, o aumento do rendimento leva o
contribuinte a uma faixa de renda diferenciada daquela em que se
enquadra normalmente. Os contribuintes que estiverem nesta situação
devem verificar no informe de rendimento cujo prazo de entrega, de
acordo com a lei, encerrou-se em 27 de fevereiro. O documento deve
trazer em destaque os valores retidos e o motivo da retenção. O
contribuinte também pode verificar se houve algum tipo de retenção no
contra-cheque mensal e, caso não tenha recebido o informe de rendimento
cobre o documento no departamento de recursos humanos da empresa. ´É
fundamental para fazer a declaração´, observa.
Para receber o
valor ou valores retidos ao longo do ano, o contribuinte, mesmo isento,
deve apresentar declaração. Silva sugere a simplificada. O modelo
permite um desconto-padrão de 20%, o que, conforme o caso, pode elevar
o valor a ser restituído. O prazo para apresentação vai até a
meia-noite de 30 de abril e o contribuinte poderá optar pelos modelos
simplificado ou completo. No primeiro, as deduções serão limitadas a um
desconto de 20% sobre o rendimento bruto, desde que o porcentual não
fique acima de R$ 12.194,86.
A opção pelo modelo completo dará
direito às deduções usuais, observados os limites impostos pela
legislação. O programa para a declaração está disponível no site da
Receita Federal (www receita.fazenda.gov.br) ou em disquete nas
agências do Banco do Brasil. Também será possível declarar em
formulários de papel, disponíveis nos correios, mas há certas
condições, como não ter dependentes que tenham recebido rendimentos de
pessoas físicas ou empresas em 2008.