03/10/2011
Foi publicada no último dia 30 de setembro, no
Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 545
estabelecendo que o aumento de 30 pontos percentuais do Imposto sobre
Produto Industrializado (IPI) para automóveis e caminhões não se
aplicará às importações de veículos realizadas ao amparo de acordos
internacionais que contemplem programas de interação específicos.
Na última terça-feira (27/09), os governos brasileiros e uruguaios firmaram acordo permitindo que as empresas automotivas sediadas no país vizinho também fossem beneficiadas pela redução do IPI de que trata a MP 540, assim como Argentina e México.
A elevação do IPI foi
anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no dia 16 de setembro.
A medida vai vigorar até dezembro de 2012 e isenta do aumento do imposto
montadoras que preencherem requisitos de investimento em inovação tecnológica
e cujos veículos tenham no mínimo 65% de conteúdo nacional e regional (Mercosul).
IOF
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