03/10/2011

Medida Provisória amplia beneficiados pela redução de IPI automotivo

Foi publicada no último dia 30 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 545 estabelecendo que o aumento de 30 pontos percentuais do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) para automóveis e caminhões não se aplicará às importações de veículos realizadas ao amparo de acordos internacionais que contemplem programas de interação específicos.  

Na última terça-feira (27/09), os governos brasileiros e uruguaios firmaram acordo permitindo que as empresas automotivas sediadas no país vizinho também fossem beneficiadas pela redução do IPI de que trata a MP 540, assim como Argentina e México.  

A elevação do IPI foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no dia 16 de setembro. A medida vai vigorar até dezembro de 2012 e isenta do aumento do imposto montadoras que preencherem requisitos de investimento em inovação tecnológica e cujos veículos tenham no mínimo 65% de conteúdo nacional e regional (Mercosul).  

IOF Derivativos  

A MP 545 também definiu que a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) relativas a contrato de derivativos financeiros ocorrerá até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores. Para a adaptação dos sistemas, Guido Mantega fixou a data do primeiro pagamento para o dia 29 de dezembro.   
 
 
Fonte: Ministério da Fazenda