16/11/2011

Ministério da Fazenda descarta possibilidade de surto de importações

Entrada de automóveis fabricados em outros países permanecerá em ritmo normal

O aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos importados passará a valer a partir do próximo dia 16 de dezembro, conforme decreto publicado nesta sexta-feira (11/11) no Diário Oficial da União. O reajuste de 30 pontos percentuais no imposto passará a valer para carros importados, com exceção do Mercosul e do México, que não tenham 65% de conteúdo regional.

Segundo o secretário-adjunto Executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o principal objetivo do Decreto 7.604 é adaptar o novo regime automotivo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou o cumprimento do prazo de 90 dias a partir da publicação do primeiro decreto (nº7.567), em 16 de setembro, para que as mudanças entrassem em vigor.

As empresas terão até 16 de janeiro para solicitar a habilitação definitiva no novo regime. Os que possuem habilitação provisória devem requerer a entrada permanente até 1º de fevereiro. “Quem não estiver habilitado definitivamente a partir de 1º de fevereiro está fora do programa e, portanto, vai pagar alíquota mais alta de IPI”, explicou.

O decreto regulamenta, ainda, a redução da alíquota do IPI para a montagem de carrocerias de caminhões, desde que esteja vinculada à mesma fabricante dos chassis. Oliveira explicou que a mudança deve-se à importância que esse item possui no conteúdo desse tipo de veículo. “O caminhão que tiver a redução dentro do programa terá também a redução na carroceria”, esclareceu.

A partir da agora, a habilitação no regime será feita apenas por meio de portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A determinação anterior previa que a mesma portaria fosse assinada conjuntamente entre os ministérios da Fazenda, Indústria e Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTi). Essa alteração, de acordo com o secretário-adjunto, torna mais ágil e simples os processos de habilitação de empresas. “Reduz de 30 para 15 dias, pelo menos, o tempo de tramitação”, afirmou.

Ainda nas novidades, o decreto inclui o acordo automotivo entre Brasil e Uruguai, que permite que as fábricas instaladas no Uruguai não tenham de atender os 65% de conteúdo regional.

Questionado sobre a possibilidade de haver alta excessiva de importações antes da vigência da nova alíquota de IPI, Oliveira garantiu que isso não vai acontecer. "O governo não vai permitir que haja um surto de importações”, enfatizou.

Ele explicou que a garantia vem das licenças de importação previstas na legislação brasileira, nas quais o governo tem um prazo de até 60 dias para liberar a autorização para que os veículos cheguem aos portos brasileiros. “Ele não terá amparo legal para importar sem licença”, esclareceu.

O adjunto disse ainda que o fornecimento das licenças acontecerá em ritmo normal e que o governo não negará as licenças de maneira arbitrária. “Temos informações precisas sobre o comportamento das importações diárias, relativas aos últimos 50 anos, então sabemos exatamente o que seria esse ritmo normal”, afirmou.

“Buscaremos uma medida de bom senso, que permita o funcionamento normal do mercado, sem sobressaltos e o governo não permitirá que haja desabastecimento ou prejuízo na economia brasileira”.

Debêntures para infraestrutura

O secretário-adjunto explicou o Decreto 7.603, publicado nessa quinta-feira (10/11), que regulamenta os procedimentos para obtenção de incentivos fiscais para as debêntures emitidas por Sociedades de Propósito Específico (SPE) relativas projetos de infraestrutura.

Os setores beneficiados são logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação.Para obter a desoneração do Imposto de Renda, os projetos devem ser apresentados e aprovados pelos ministérios setoriais.

A partir da aprovação, cada ministério publicará portaria que autoriza os responsáveis irem a mercado emitir essas debêntures. Para que isso ocorra, as debêntures precisam ter as seguintes características: ter prazo médio de quatro anos, serem prefixadas ou indexadas a índices de preços. Elas não podem, portanto, estar atreladas aos juros básicos da economia (Selic).

 

Fonte: Ministério da Fazenda