13/07/2022

NOTA OFICIAL DE ESCLARECIMENTO – INCIDÊNCIA DO ABATE TETO

Por Regimara Pereira, advogada da AAFEC.

 

A Associação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará- AAFEC vem através de seu Departamento Jurídico esclarecer a razão pela qual alguns pensionistas observaram recentemente a rubrica "REM''. MAXIMA”, também conhecida como Abate Teto, voltou a ser descontada de seus benefícios, diminuindo consideravelmente o valor líquido recebido.

Referida alteração foi provocada por determinação da Procuradoria Geral do Estado do Ceará, dirigida à SEPLAG, para que esta volte imediatamente a fazer incidir o ABATE TETO sobre o somatório de benefícios, nos casos de aposentados ou servidores da ativa que cumulem seus rendimentos com pensão por morte, desde que o fato gerador desta última tenha ocorrido a partir de 05.06.1998.

A determinação da PGE foi respaldada em tese fixada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 602.584 RG, com Repercussão Geral [Tema 359], que transitou em julgado em 2021. Segundo a tese fixada pelo STF, o Teto Remuneratório deve incidir sobre o somatório de benefícios sempre que o fato gerador da pensão (óbito do instituidor) tiver ocorrido a partir de 05.06.1998.

Assim, o Estado do Ceará passou a somar os benefícios recebidos pelo pensionista, subtrair desta soma o valor correspondente ao teto estadual (R$ 35.462,22), e descontar tudo aquilo que ultrapasse este valor dos contracheques, sob a rubrica “REM. MAXIMA”. Atualmente, o limite máximo de benefícios para os servidores estaduais está quantificado em R$ 35.462,22, que equivale a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF. Referido teto foi fixado pela Emenda Constitucional nº 90, de 2017.

Ocorre que a SEPLAG está promovendo estas alterações de forma indiscriminada, realizando o desconto do Abate Teto até mesmo de pensionistas cujo benefício é anterior à junho de 1998, o que não pode ocorrer.

Desta forma, solicita-se que os pensionistas que estejam nessa situação procurem o Departamento Jurídico da Entidade, a fim de que seja analisado, caso a caso, se o desconto implementado é devido ou não.

Esclarece-se ainda que o(a) pensionista que recebeu seu benefício de boa-fé não deve repor valores ao Erário, e caso observe alguma cobrança a este título em seu contracheque deve procurador o Departamento Jurídico da Entidade imediatamente, para que sejam tomadas as providências cabíveis.