26/09/2011

O governo e o debate nos Estados

Wildys de Oliveira - Diretor do Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf)

Na abertura do mês do fazendário, cujo dia comemoramos em 28 de setembro, o Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf) oportunizou um relevante debate, com o tema “Reforma tributária: a proposta governista e o debate nos Estados”. Na ocasião, o secretário da Fazenda do Estado, Mauro Filho, expôs as motivações que embasaram a Carta de Brasília mediante a qual os governadores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste entregaram à presidente Dilma uma série de reivindicações para inclusão no projeto de Reforma Tributária que o Governo Federal deve apresentar neste semestre ao Congresso.

Dentre as medidas propostas estão a revisão do indexador das dívidas dos Estados (substituição do IGP-DI pelo IPCA, tendo como teto a indexação correspondente a taxa Selic); a revisão dos critérios na distribuição do Fundo de Participação dos Estados; o disciplinamento do comércio eletrônico e não presencial; e alterações legislativas que impactam o equilíbrio financeiro dos Estados (Emenda 29, PEC 300).

Conhecidas as questões que estão na ordem do dia, a impressão que se tem é a de que não deverá haver reforma tributária, mas um plexo de medidas legislativas com vistas a buscar o equilíbrio econômico-financeiro dos entes da Federação. Mas não deveria ser assim.

Para cumprir o objetivo da República Federativa do Brasil, o Sistema Tributário Nacional deve cumprir as prerrogativas constitucionais e passar por mudanças estruturais. Do ponto de vista da justiça fiscal, um sistema tributário justo é aquele que desempenha quatro funções básicas: o financiamento das atividades estatais, a redistribuição justa de renda, a equalização das desigualdades regionais e a justa repartição das receitas entre a federação.

Estudo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES) concluiu que o Sistema Tributário Nacional é injusto e perverso, com cinco problemas inter-relacionados: a regressividade; o baixo retorno social em relação à carga tributária; o desincentivo à atividade produtiva e à geração de empregos pela tributação; a inadequação do pacto federativo em relação às suas competências tributárias, responsabilidades e territorialidade; e a carência de cidadania tributária.


A regressividade e complexidade do Sistema Tributário Nacional inviabiliza o progresso nacional. No Brasil, ao contrário da Europa, o trabalho, o consumo e a produção respondem com aproximadamente 2/3 da carga tributária, enquanto o capital, a renda e a propriedade respondem com apenas 1/3. Estas mudanças deveriam estar na pauta dos debates e constar na Carta de Brasília.
 
 
Fonte: O Povo