16/03/2009

O POVO tira mais dúvidas sobre o IR

Fonte: O Povo
 
Até o dia 27 de abril, O POVO, em parceria com o Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), tira dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Dezenas de perguntas chegam ao portal (www.opovo.com.br), pelo link “tira-dúvidas IRPS”. As respostas estão sendo publicadas às segundas e quartas-feiras. Desta vez, as perguntas tratam da declaração de financiamentos, isenção por doença grave e sobre os bancos que podem repassar a restituição. Mais informações sobre o Imposto de Renda também podem ser obtidas no www.cenofisco.com.br.

Até 11 horas de sexta-feira, 13, a Receita Federal havia recebido 2,186 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2009. É a segunda semana de entrega da prestação de contas com o Leão. E A Receita espera que cerca de 25 milhões de contribuintes prestem contas neste ano, 800 mil a mais que em 2008. O prazo para entrega acaba meia-noite de 30 de abril.

Deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 6.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil. O contribuinte tem até o dia 30 de abril para fornecer os dados - quanto mais cedo isso ocorre, mais rápido chega a restituição.

A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 4.

O programa para entrega pode ser baixado a qualquer hora no site da Receita Federal, mas o envio da declaração é suspenso de madrugada, entre 1 hora e 5 hora, para manutenção do site.

Novidade
Até o ano passado, o contribuinte só podia agendar os pagamentos em débito em conta a partir da segunda parcela. Agora, quem entregar o IR até 30 de março, um mês antes do prazo final, poderá agendar também o dia de pagamento da primeira parcela.

RESPOSTAS SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

> Uma pessoa que teve firma em outro estado, mas que está desativada, pode declarar aqui no Ceará? (Lucia) Sim, obrigatoriamente.

> Como declarar a casa própria adquirida com financiamento através da Caixa Econômica Federal? Devo colocar a casa como bem e o financiamento como dívida? (Daniel Ribeiro)

Na ficha “Declaração de Bens e Direitos” descreva o imóvel e informe como valor somente o efetivamente pago até 31/12/2008. Esse tipo de financiamento não precisa ser informado na ficha “Divida e Ônus Reais”.

> Quem é isento de declarar o imposto de renda tem a obrigatoriedade de declarar a isenção? Qual a época e as formas de declaração de isenção? (Mônica Cavalcante)

Não, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não determinou data para entrega da declaração de isenção.

> Está em vigor alguma lei que obriga a declaração de IR a quem, mesmo sem renda comprovada acima da isenção, chegou a fazer movimentação bancária (no caso, transferência entre contas correntes do mesmo titular) superior a R$ 5 mil num mês? (Antonio Luiz Macêdo) Sim, está em pleno vigor a Instrução Normativa nº 918/09, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração Anual de Ajuste, contudo, somente a condição relatada não obriga a respectiva apresentação.

> Como se faz pra receber a restituição do imposto cobrado do abono de férias? Pois não há espaço para tal no corpo da declaração. (Ademar Ponte)

O valor correspondente ao 1/3 de férias (art. 143, da CLT) deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, tal qual deve constar no Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador.

> Se eu tiver recebido em 2008, mais de R$ 20 mil e não ter pagado em nenhum momento imposto de renda,mesmo assim tenho que declarar? (Bráulio Cabral) Sim.

> Estou na malha fina dos anos 2006 e 2008 e até agora a Receita Federal não fez nenhum contato comigo para que eu apresente documentos. Gostaria de saber qual o caminho que devo tomar para resolver essa pendência. (Francisco Valdean)

Caso o contribuinte tenha constatado algum erro em sua declaração é recomendável providenciar uma declaração retificadora, do contrário deve procurar uma agência da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

>Sou funcionário público estadual, tenho conta corrente no Bradesco, posso receber minha restituição em outro banco neste caso o do Brasil ou caixa econômica federal? (Ramilson Santos)
Sim.

>Gostaria de saber se o contribuinte tem doença de Alzheimer é isento de pagar imposto e qual lei garante esta isenção. (João Abdon Falcão de Almeida)

A doença de alzheimer não tem isenção específica. A norma que cuida das isenções por doença grave é a Lei nº 7.713/88, art. 6º, Inciso XIV, Lei nº 8.541/92, art. 47 e Lei nº 9.250/95, art. 30, § 2º. Além disso a Secretaria da Receita Federal do Brasil consolidou resposta sobre o assunto na resposta à pergunta nº 260, do Perguntas e Respostas 2008.

Meu pai recebe um salário mínimo do INSS. Eu posso colocá-lo na minha declaração como dependente sem ter que informar essa renda? (Hércules Luis)
Não.

>Por que não está sendo aceita a data de nascimento da minha filha que nasceu em 30/10/2008, como minha dependente? (Alex Holanda Dourado)

Não há razão para isso. Certifique-se de que a informação esteja correta.

Sou autônomo e atualmente presto serviço em consultoria, sem vínculo empregatício. Devo declarar apenas o extrato financeiro do banco que tenho conta? (Ivan Dias)

Todos os bens e direitos de valor superior a R$ 5 mil devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”.

Cadê o parcelamento tão falado pelo Governo, em que haverá o perdão de até R$ 10 mil em dívidas para com o fisco? (Roberto Bezerra)

O “perdão” indagado consta na Medida Provisória nº 449/08, art. 14, cujo teor é o seguinte: “Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10 mil.”

>Eu e meu esposo compramos uma casa no valor de R$ 125 mil onde R$ 25 mil foi pago em dinheiro e os R$ 100 mil através de consorcio contemplado através de lance de 35% da dívida. A entrada e o lance foram com meu dinheiro, entretanto o consorcio é no nome dele. Como devemos declarar já que o faremos em separado? (Érica Rocha)
Resposta: Os bens comuns do casal poderão constar somente em uma das declarações.

Já baixei os arquivos para fazer o Imposto de Renda, e não vi a opção de Declaração Simplificada, somente a Completa e Espólio. O que foi que houve? Não existe mais essa opção eletronicamente? (Carlos Afonso)

Na opção “Ferramentas”, conforme a opção desejada, clique em “Opção pela Tributação utilizando o desconto simplificado (Simplificada), ou “Opção pela Troibutação utilizando as deduções legais (Completa)”

Sou dependente do meu pai. Contudo há 4 anos recebi seguro de vida da minha mãe. E antes aplicava em fundo de renda fixa, ano passado, em maio, resolvi investir em ações. Não tive lucro, só prejuízo. Preciso fazer imposto de renda separado? Ano passado ainda estava cursando a faculdade. Conclui esse ano de 01/01/2009. (Flávio)

Esta hipótese de rendimento não obriga à apresentação da declaração em separado. Se completou 24 anos de idade em 2008 e ainda cursava curso superior poderá constar como dependente do pai.