13/04/2009

O POVO tira mais dúvidas sobre o IR

Fonte: O Povo
 
Faltam poucos dias para o contribuinte brasileiro prestar contas com o Leão e fazer a declaração de Imposto de Renda (IR) 2009. Mas se o prazo é pouco, as dúvidas ainda são muitas.

O POVO, em parceria com o Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), tira dúvidas dos leitores, que podem ser enviadas pelo Portal O POVO até o dia 27 de abril. As respostas são publicadas no caderno de Economia do O POVO.

Nesta semana o contribuinte fica sabendo como declarar as doações feitas em dinheiro e também como devem constar no formulário as doações entre cônjuges.

Outra questão que ainda gera muitas dúvidas é quanto a possibilidade de deduzir no Imposto de Renda os gastos com funerais e velórios, assim como os gastos com advogados para realização do inventário.

Os especialistas também esclarecem dúvidas em relação à tributação de indenização recebida por danos morais, assim como orientam como o contribuinte deve apresentar as declarações de anos anteriores.


TIRE SUAS DÚVIDAS

>O contribuinte deve apresentar uma Declaração de Ajuste Anual para cada fonte pagadora dos rendimentos que auferir?
Não. O contribuinte deve apresentar somente uma Declaração de Ajuste Anual, independentemente do número de fontes pagadoras, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2008.

>Como declarar no modelo simplificado a doação feita em dinheiro?
O contribuinte que efetuou a doação em dinheiro e que optar pelo formulário simplificado deve informar o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do donatário e o valor doado na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, não preenchendo as colunas de valor referentes à situação de 31 de dezembro.

>O contribuinte que optar pelo modelo simplificado de entrega da Declaração de Ajuste Anual pode diminuir os honorários advocatícios pagos referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, por decisão judicial?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo modelo completo ou simplificado, pode informar como rendimento tributável o valor recebido, diminuído dos honorários pagos.

>O contribuinte desobrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?
Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.

> Como apresentar as declarações de anos anteriores?
O contribuinte deverá utilizar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração a ser enviada pela internet ou entregues em disquetes nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

> Existe limite de prazo para a retificação da declaração?
Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

> Há correção monetária na restituição ou compensação de imposto pago a maior ou indevidamente?
Não. Sobre o valor a ser utilizado na compensação ou na restituição incidem juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou da restituição, e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

> São dedutíveis nas declarações de espólio os gastos com funeral, taxas, emolumentos e honorários advocatícios relativos ao inventário?
Não. Nas declarações de espólio, inclusive na final, são permitidas apenas as deduções previstas na legislação tributária.

> É tributável a indenização recebida por danos morais?
A indenização, paga por pessoa física ou jurídica, em virtude de acordo ou decisão judicial, é rendimento tributável sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste.

> Os acréscimos legais incidentes no carnê-leão recolhido fora do prazo podem ser compensados na declaração?
Não é permitida a compensação de acréscimos legais pagos por recolhimento em atraso de imposto devido.

> Contribuinte que vende imóvel residencial e adquire imóvel residencial em condomínio fica isento de imposto sobre a renda?
Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de sua parte de imóvel, localizado no País, pertencente a condomínio.

> É permitida a compensação entre resultados positivos e negativos de distintas alienações realizadas no mês?
Não. Os resultados positivos e negativos apurados em operações distintas não podem ser somados algebricamente por falta de previsão legal. O ganho de capital deve ser apurado e tributado em separado em relação a cada alienação.

> Qual o tratamento tributário da doação entre cônjuges?
A doação de um cônjuge a outro importa adiantamento do que lhe cabe por herança. Portanto, sujeita-se à apuração de ganho de capital na forma de doação em adiantamento da legítima.

> Existe limite mensal para dedução das despesas de custeio no Livro Caixa?
O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa , está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.