A Procuradoria da República reacende a
polêmica em torno da cobrança, pelo governo do Estado do Ceará, do ICMS
aplicado sobre mercadorias originárias de outros Estados da Federação,
adquiridas pela internet, telemarketing e showroom. Na última
sexta-feira, a vice-procuradora da República, Deborah Macedo Duprat de
Britto Pereira, deu parecer favorável à Ação Direita de
Inconstitucionalidade (ADI 4596), com pedido de medida cautelar,
ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
contra o que atribui bitributação.
Em seu parecer, Deborah
Macedo considerou inconstitucional o artigo 11 da Lei nº 14.237/2008 e
os artigos 1º e 2º do Decreto nº 30.542/2001, ambos do Estado do Ceará.
Aprovada
em 19 de novembro de 2008, a lei permite que a Secretaria da Fazenda
(Sefaz) cobre alíquotas entre 3% e 10% do ICMS, sobre produtos -
eletroeletrônicos, celulares etc, adquiridos pela internet, por pessoas
físicas ou jurídicas, não contribuintes do tributo, mesmo que seja para
uso próprio.
Para o presidente da Comissão de Estudos
Tributários da OAB-CE, Pedro Jorge Medeiros, a cobrança desse imposto
configura bitributação, já que o ICMS é embutido no preço final da
mercadoria, pela empresa vendedora, no Estado de destino. "Esta lei
fere o livre trânsito de mercadorias", defende.
Luta do Confaz
A
briga pela divisão deste tributo vem sendo encampada pelos secretários
da Fazenda do Nordeste, em virtude do fortalecimento do comércio
"online", que, em 2010, gerou R$ 25 milhões de ICMS para o Ceará.
Para
o titular da Sefaz, Mauro Filho, a polêmica será extinta tão logo o
governo Federal envie ao Congresso Nacional o Projeto de Lei
Complementar que divide os impostos entre as duas pontas da transação
comercial, com ganho para os estados do Nordeste, em especial.
Fonte: Diário do Nordeste