11/10/2011

PGR reacende polêmica sobre o ICMS

A Procuradoria da República reacende a polêmica em torno da cobrança, pelo governo do Estado do Ceará, do ICMS aplicado sobre mercadorias originárias de outros Estados da Federação, adquiridas pela internet, telemarketing e showroom. Na última sexta-feira, a vice-procuradora da República, Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira, deu parecer favorável à Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4596), com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o que atribui bitributação.

Em seu parecer, Deborah Macedo considerou inconstitucional o artigo 11 da Lei nº 14.237/2008 e os artigos 1º e 2º do Decreto nº 30.542/2001, ambos do Estado do Ceará.

Aprovada em 19 de novembro de 2008, a lei permite que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) cobre alíquotas entre 3% e 10% do ICMS, sobre produtos - eletroeletrônicos, celulares etc, adquiridos pela internet, por pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do tributo, mesmo que seja para uso próprio.

Para o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE, Pedro Jorge Medeiros, a cobrança desse imposto configura bitributação, já que o ICMS é embutido no preço final da mercadoria, pela empresa vendedora, no Estado de destino. "Esta lei fere o livre trânsito de mercadorias", defende.

Luta do Confaz

A briga pela divisão deste tributo vem sendo encampada pelos secretários da Fazenda do Nordeste, em virtude do fortalecimento do comércio "online", que, em 2010, gerou R$ 25 milhões de ICMS para o Ceará.

Para o titular da Sefaz, Mauro Filho, a polêmica será extinta tão logo o governo Federal envie ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar que divide os impostos entre as duas pontas da transação comercial, com ganho para os estados do Nordeste, em especial.


Fonte: Diário do Nordeste