22/05/2009

Proteja-se contra os prejuízos

Fonte: O Povo
 
Em época de chuvas a história se repete. O asfalto das estradas não resiste e os buracos aparecem. Seja em via municipal, estadual ou federal a reclamação dos motoristas é a mesma: a falta de condições nas estradas coloca em risco a integridade do condutor.

Com o estudante José Arnaldo Alves, 22, a história poderia ter tido um fim trágico. No último dia 11, ele dirigia seu veículo pela rua Engenheiro Leal Lima Verde, próximo a avenida Washington Soares, quando foi surpreendido por um buraco aberto na pista.

O carro capotou, o veículo ficou preso na cratera, mas ele saiu ileso do acidente. “Comigo não aconteceu nada, mas o carro ficou todo amassado e o prejuízo já foi avaliado em uns R$ 5 mil. Agora, estou decidido a ir atrás dos meus direitos e procurar o responsável pelo ocorrido”, afirma.

Se provar que o problema foi causado pela falta de conservação da via em que trafegava, Arnaldo pode ser indenizado pelas perdas que teve, conforme explica o defensor público Sérgio Luís Barbosa.

“A Constituição Federal garante que o Estado seja responsável pelo reparo de danos causados a um particular pela ação ou omissão do poder público. Na situação de um problema causado por buraco em via pública do município, a prefeitura da cidade responde. Nas rodovias estaduais é o Estado e nas BRs, a União se for nas BRs”, diz.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará (OAB-CE), Hércules Amaral, explica que o primeiro passo para que o condutor do veículo dê entrada em um procedimento jurídico é reunir o maior número de provas possíveis sobre o ocorrido.

“Tirar fotos do acidente e do buraco, registrar boletim de ocorrência, requerer orçamento com os prejuízos causados no veículo e ter testemunhas que possam falar sobre o ocorrido são fatores decisivas no processo”, destaca.

Amaral acrescenta que, de posse desses elementos, o condutor do veículo está apto a procurar um advogado ou um defensor público para que este possa dar entrada na Ação Judicial.

“Depois disso é só aguardar a sentença na Vara da Fazenda Pública ou Justiça Federal. Quando o processo for avaliado pode ser incluída na decisão a indenização por danos morais e materiais”, complementa.

O defensor público Thiago Tozzi lembra que o motorista precisa provar que o problema que ele teve no veículo está claramente associado à falta de manutenção na pista (nexo de casualidade) para que a Ação Judicial obtenha êxito.


SERVIÇO
Defensoria Pública End: Rua Caio Cid, 100 - Luciano Cavalcante. Informações: (85) 3101.3419/3434 . Horário: 8h às 17h de segunda a sexta



COMO RECORRER

1. Antes de dar entrada em uma Ação Judicial é preciso reunir o maior número de provas possíveis para ser indenizado, tais como os registros fotográficos do buraco que acredita ter causado o problema do veículo. Fotos do veículo também são decisivas.

2. Em caso de acidente com o veículo é aconselhado registrar Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia. Se o veículo apenas apresentar problemas técnicos, guarde todos os recibos e orçamentos dos danos materiais causados no carro. Caso o acidente tenha acarratado ferimentos, uma cópia do boletim de atendimento na rede hospitalar deve ser guardada também.

3. Reúna testemunhas que possam esclarecer o ocorrido. Anote nome e telefone das pessoas que presenciaram o fato.

4. Procure um advogado para dar entrada em uma Ação Judicial. Caso não possua condições, procure a Defensoria Pública do Estado, que oferece atendimento jurídico gratuito.

5. Aguarde o resultado da sentença judicial, que deve tramitar nas Varas da Fazenda Pública ou na Justiça Federal.