24/04/2009

Retaliação???

Fonte: Sintaf
 

As ameaças se cumpriram e a Administração Fazendária enviou na tarde de hoje, 23/04, comunicado afirmando que a folha de pagamento de abril encaminhada à Secretaria de Planejamento foi com os valores referentes ao mês anterior ao da vigência da Lei 13.778/2006, que regulamentava o PCC da Sefaz, devido ao «cumprimento imediato da decisão emanada do Supremo Tribunal Federal na ADI n° 3857/CE» e a «não edição de nova lei em tempo hábil para pagamento da folha do corrente mês».

A Administração Fazendária esquece que a decisão do STF aconteceu em dezembro de 2008, quer dizer, cinco meses atrás. Porque então apenas agora ela resolve «cumprir» as determinações? Na verdade, trata-se de uma retaliação ao movimento paredista empreendido pelos servidores.

Os fazendários não irão se curvar a esse tipo de ameaça. O Sintaf já está impetrando mandado de segurança, que deverá ser protocolado nas próximas horas,  por intermédio de sua assessoria jurídica, para assegurar que não haja qualquer redução de vencimentos dos fazendários.

A medida, se implementada, irá provocar perdas entre 10,2% e 47% do vencimento-base da categoria, dependendo da referência em que se encontravam antes do PCC de 2006.

Enquanto a Administração fala em reduzir salário, esquece de antigas promessas até hoje não cumpridas como o pagamento das diferenças dos exercícios de 2004, 2005 e 2006 do 13º salário e adicional de férias incidentes sobre o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF). Sem dúvida, esse é um momento oportuno para que esses valores sejam pagos integralmente.