20/03/2009

STF não acata Embargos de Declaração modificativos da ADI 3857

Fonte: Sintaf
 
Ainda no dia 17 de março, foi anunciado que o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo da ADI n° 3857, que julgou inconstitucionais alguns artigos do PCC dos fazendários cearenses, não recebeu os embargos impetrados pelo Governo Estadual, alegando motivo de intempestividade, já que não foi acatado o prazo em dobro para apresentação dos recursos .

No entanto, a analise política dos acontecimentos nos anima a seguir adiante, já que repetidamente o Governo Estadual vem demonstrando sua postura em defesa dos servidores em relação ao tema.

A categoria fazendária durante sua historia já enfrentou várias lutas em defesa dos seus direitos e dessa vez não será diferente. Passada essa fase jurídica, em que a essência da norma não foi analisada pelo STF, cabe agora a reivindicação por vias políticas e negociais para a construção de uma nova lei que regulamente o Plano de Cargos e Carreira do Fisco Estadual cearense.