20/03/2009
STF não acata Embargos de Declaração modificativos da ADI 3857
Fonte: Sintaf
Ainda no dia 17 de março, foi anunciado que o ministro Ricardo
Lewandowski, relator do processo da ADI n° 3857, que julgou
inconstitucionais alguns artigos do PCC dos fazendários cearenses, não
recebeu os embargos impetrados pelo Governo Estadual, alegando motivo
de intempestividade, já que não foi acatado o prazo em dobro para
apresentação dos recursos .
No entanto, a analise política dos acontecimentos nos anima a seguir
adiante, já que repetidamente o Governo Estadual vem demonstrando sua
postura em defesa dos servidores em relação ao tema.
A categoria fazendária durante sua historia já enfrentou várias lutas
em defesa dos seus direitos e dessa vez não será diferente. Passada
essa fase jurídica, em que a essência da norma não foi analisada pelo
STF, cabe agora a reivindicação por vias políticas e negociais para a
construção de uma nova lei que regulamente o Plano de Cargos e Carreira
do Fisco Estadual cearense.