10/02/2009

TSE dá prazo para eleitores faltosos

Fonte: O Povo / Política
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou ontem o prazo para que os eleitores que não votaram nem justificaram nas três últimas eleições regularizem o título de eleitor. De 16 de fevereiro a 16 de abril, esse grupo de eleitores deve comparecer ao cartório eleitoral portando documento de identidade e comprovante de residência para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Para isso, além da apresentação dos documentos, é cobrada multa de R$ 3,50 por cada eleição sem voto nem justificativa. O período de regularização, válido para todo o Brasil, é estabelecido por uma resolução do TSE, editada em dezembro do ano passado.

A corte suprema eleitoral ainda não contabilizou o número de eleitores que estão nesta situação, mas prevê a publicação dos números - relativos ao Brasil e aos Estados - ainda nesta semana. Ontem, os nomes dos eleitores faltosos e o número de inscrição de cada um deles foram repassados pelo Tribunal aos cartórios eleitorais de todo o País. O cancelamento dos títulos daqueles que não sanarem as irregularidades começa a partir do dia 30 de abril. No entanto, mesmo após o prazo, o eleitor pode comparecer ao cartório eleitoral da sua cidade para resolver as pendências.

No site do TSE, os eleitores que não cumpriram a obrigação de votar ou justificar nas últimas três eleições podem se informar sobre a situação do título de eleitor. O link, em que o usuário usa o nome completo ou o número do título para obter as informações, foi inaugurado ontem pelo Tribunal.

A assessoria de imprensa do TSE lembra que, para o Tribunal, um pleito que é realizado em dois turnos conta como duas eleições. Por tanto, se um eleitor deixou de votar e justificar nos dois turnos de um processo eleitoral, entende-se que ele deixou de votar em duas eleições.

Prejuízos
Para os cidadãos com 16 e 17 anos, votar é um direito facultativo. Para quem tem mais de 18 anos, o voto passa a ser obrigação. Não comparecer às urnas e nem justificar a ausência acarretará, portanto, em prejuízos. A conseqüência para os desatentos que não votaram nem justificaram a ausência em três eleições consecutivas e ainda perderem o prazo de regularização lançado pelo TSE será o cancelamento total do título do eleitor, o que implica no impedimento de escolher os representantes no poder executivo a nível federal, estadual e municipal. O impedimento ao voto dura até que e cidadão procure o cartório eleitoral, apresente os documentos e pague as multas pendentes.Para quem deixou de votar em pelo menos uma eleição mas não justificou, a conseqüência é a impossibilidade de emissão da certidão de quitação eleitoral. Sem o documento, o cidadão não consegue, por exemplo, emitir passaporte, se inscrever em concurso público, ser nomeado para função pública ou conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo.


E-Mais

O QUE FAZER PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO

O eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade portando documento de identidade e comprovante de endereço de residência.

Além dos documentos, será cobrada multa no valor de R$ 3,50 para cada eleição em que não houve nem voto nem justificativa.

No site do TSE (www.tse.jus.br) os eleitores que não votaram nem justificaram durante três eleições consecutivas podem obter informações sobre suas pendências com a Justiça Eleitoral.


NAVEGUE
Saiba se seu título está com problema em www.tse.jus.br