Já é possível mudar de operadora de plano de saúde sem
perder o período de carência já cumprido no plano de origem. É a portabilidade
dos planos de saúde, individuais ou familiares médico, hospitalares e
odontológicos, detalhada ontem pela Agência Nacional de Saúde (ANS) e que passa
a valer a partir de hoje, 15. As novas regras, no entanto, valem apenas para os
planos fechados a partir de 1999 em contratos individuais ou familiares. A
estimativa é de que sete milhões de brasileiros sejam beneficiados com a medida,
sendo aproximadamente 120 mil usuários no Ceará.
Para solicitar a
transferência para um novo plano é necessário fazer parte do antigo há pelo
menos dois anos. A troca só pode acontecer entre planos similares, de acordo com
critérios definidos pela ANS. O usuário precisa também estar em dia com as
mensalidades e solicitar a troca em até dois meses após o dia do aniversário do
contrato do plano. Por exemplo, se o contrato é de abril, o usuário pode pedir a
troca a partir do aniversário do plano somados 60 dias. Ou seja, a troca só pode
ser realizada apenas dois meses a cada ano. A medida, que tem como objetivo dar
mobilidade aos usuários, reforçando a concorrência entre as operadoras - o que
deve refletir na qualidade dos serviços oferecidos - é alvo de questionamentos
por parte de entidades de defesa dos direitos do consumidor.
As
principais críticas ocorrem porque as regras não valem para contratos antigos,
há exigência de um tempo mínimo de permanência em um plano de origem, não é
permitida a troca em qualquer época do ano e principalmente o fato de a medida
não valer para os planos coletivos. A maioria dos usuários de planos de saúde no
Brasil possuem planos atrelados a empresas. “Acho injusto a portabilidade não
valer também para quem tem plano coletivo. É uma medida que atende a poucos”,
afirma Carolina Gomes, 29, que possui plano coletivo.
Coletivos
De acordo com o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, devido a limitações
técnicas como falta de dados, a ANS ainda não estendeu a portabilidade a todos
os usuários, mas segundo ele, a agência pretende estender, no ano que vem, a
possibilidade da troca de planos de saúde sem o cumprimento de nova carência
também para portadores de planos coletivos. “Esse é o próximo passo. Existem
questões técnicas relativas à base de dados que impedem a expansão (da
portabilidade). Mas a ideia é atender uma antiga reivindicação dos usuários,
estimular a competição entre as prestadoras e a melhoria da qualidade do
serviço”, afirmou Temporão, depois da divulgação do Guia ANS - Um Sistema
Eletrônico, publicação que pretende auxiliar o consumidor na escolha da nova
operadora.
O diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos ,
prometeu para o segundo semestre de 2010 estender a portabilidade para os planos
coletivos por adesão (de sindicatos e associações de classe) com até 50
beneficiários. Os planos coletivos com mais de 50 pessoas já desobrigam os
consumidores a cumprirem novamente prazos de carência que variam de 24 horas,
para casos de emergência, até 300 dias, para partos.(Com informações da Agência
Brasil)
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