17/08/2011
Um determinado conjunto de operadores do Direito que desejam um” Brasil melhor” para todos os brasileiros e, em especial, para o futuro vindouro de seus “filhos”, atenderam de pronto ao pedido de socorro da massa popular (na ordem de um milhão e seiscentos mil eleitores) em razão de estarmos à beira de eleições e em conseqüência de determinadas figuras ímprobas estar a ameaçar a segurança nacional. Criaram a “Lei da Ficha Limpa” com o intuito único e exclusivo de varrer do universo político do País pessoas cujas ações vão de encontro à dignidade da Pátria Brasileira, visto que avançam em passos lépidos em direção ao primeiro mundo; por qual motivo é um momento histórico e dignificante para o povo brasileiro. Peço vênia para invocar o nome do Pai Maior “Deus”, visto como ilumine cada vez mais os magistrados que estão a serviço do bem comum; e que “Deus” repito também ilumine parte dos operadores do Direito, para que corrijam os procedimentos equivocados para que o Brasil galgue o seu objetivo principal: a escalada ao “primeiro mundo”.
Necessariamente, não era preciso a criação da “Lei da Ficha Limpa” para que houvesse impedimento total de políticos cuja dignidade não atendesse aos princípios democráticos exigidos nos conformes do art.14, no seu §4º da Constituição Federal. Que assim reza: §4º- “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”. Esta linha de raciocínio completa-se com o §9º, do art. acima em tela, e à Lei Complementar de número 135 que assim disciplinam: Parágrafo nono- “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerado a vida pregressa do candidato, a moralidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou abuso do exercício da função, cargo ou emprego da administração direta e indireta”. Com o advento da Lei Complementar nº135 repito, caracterizada como à “Lei da Ficha Limpa”, torna o §9º do art. 14 da CF acima aludido, “auto- aplicável em sua plenitude” em razão da exigência constitucional pelo que não fere a originalidade do art. acima em comento.
A Lei da “Ficha Limpa” foi criada para atender as exigências predominantes pelo que preceitua a Constituição Federal para aqueles que desejam postular os cargos ou funções públicas; como seja: “caráter ilibado” em razão de “auto-conceito” na vida pregressa como demonstra o art. acima em evidência em seus parágrafos quarto e nono da Constituição Federal (CF) repito. Enfim, a fé, a esperança e a confiança naqueles que detém o poder de decisão serão a luz e a força em suas mãos; Razão por que, no momento exato da aplicação da Lei da Ficha Limpa batam o martelo e sejam cuidadosos deixando os pregos de pontas viradas. Se queremos moralizar o país, é bom que se jogue mais luz nesse processo. Salvo melhor juízo.