O
vice- presidente da Associação dos Aposentados Fazendários Estaduais do Ceará-
AAFEC, Gentil Rolim continua acompanhando o processo de reajuste da Gratificação de Representação a titulo de
vantagem Pessoal dos servidores que deram entrada na aposentadoria até
2001.
Esta
Vantagem foi regularmente reajustada nos mesmos percentuais das revisões gerais
dos servidores, mas nas revisões de 1998, 2000 e 2001, não foram efetuados os
reajustes de 4,75%, 6% e 10%, concedidos pela Lei 12.840 de 14 de junho de
1998, Lei 13028 de 23 de junho de 2000 e pela Lei 13.155 de 28 de setembro de
2001.
Para
caso de dúvida sobre o acompanhamento deste reajuste, o associado deve procurar
a diretoria jurídica da AAFEC ou o próprio vice- presidente da Associação, Gentil
Rolim.