17/09/2021
A Diretoria da AAFEC realizou uma reunião com o advogado Patrício William Almeida Vieira sobre os prejuízos financeiros causados pela Lei Complementar nº 210/2019 que ampliou a base de cálculo de incidência da alíquota da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas do Estado do Ceará.
Conforme decisão a Assessoria Jurídica da entidade ingressará com ação Judicial objetivando a defesa dos interesses de seus filiados, notadamente visando resguardar o direito destes de manter a faixa de isenção da contribuição previdenciária até o valor correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social.
Para o ingresso da demanda coletiva é necessário que os associados preencham e assinem a Autorização necessária para Ação Coletiva disponível no setor jurídico da AAFEC e o Contrato de Honorários Advocatícios (documento individual com reconhecimento de firma).
RELEMBRANDO!
A previdência é uma contribuição descontada no contracheque de aposentados e pensionistas desde 2004 com a finalidade de contribuir com o sistema.
No final de 2019 foi aprovada a reforma da previdência em âmbito Federal e uma das alterações foi a forma de calcular esse desconto.
Antes da Reforma a contribuição era de 14% do que ultrapassava o teto do INSS.
Exemplo: Salário bruto - Teto INSS 2021
10.000,00 - 6.433,57 = 3.566,43
Desconto previdência = 14% de 3.566,43= 499,30
Depois da Reforma a contribuição ficou 14% do que ultrapasse 2 salários mínimos.
Exemplo: Salário bruto - 2 salários mínimos = 10.000 - 2.200,00= 7.800,00
Desconto previdência = 14% de 7.800,00= 1.092,00
OBS: OS EFEITOS FINANCEIROS INICIARAM A PARTIR DOS CONTRACHEQUES DE MARÇO DE 2020.
Portadores de doença incapacitante que através de liminar (decisão judicial antecipada e não definitiva) contribuem com a previdência tendo isenção de 2x o teto do INSS poderão voltar a contribuir sem esse benefício já que a Reforma da previdência não prevê esses casos.
Quem entrou com ação e obteve o benefício transitado e julgado não será prejudicado.