17/09/2021

AAFEC ingressará com ação contra dispositivos da Lei Complementar nº 210/2019

AAFEC ingressará com ação contra dispositivos da Lei Complementar nº 210/2019

A Diretoria da AAFEC realizou uma reunião com o advogado Patrício William Almeida Vieira sobre os prejuízos financeiros causados pela Lei Complementar nº 210/2019 que ampliou a base de cálculo de incidência da alíquota da contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas do Estado do Ceará. 

Conforme decisão a Assessoria Jurídica da entidade ingressará com ação Judicial objetivando a defesa dos interesses de seus filiados, notadamente visando resguardar o direito destes de manter a faixa de isenção da contribuição previdenciária até o valor correspondente ao teto do Regime Geral de Previdência Social. 

Para o ingresso da demanda coletiva é necessário que os associados preencham e assinem a Autorização necessária para Ação Coletiva disponível no setor jurídico da AAFEC e o Contrato de Honorários Advocatícios (documento individual com reconhecimento de firma). 

 

RELEMBRANDO! 

A previdência é uma contribuição descontada no contracheque de aposentados e pensionistas desde 2004 com a finalidade de contribuir com o sistema. 

No final de 2019 foi aprovada a reforma da previdência em âmbito Federal e uma das alterações foi a forma de calcular esse desconto. 

Antes da Reforma a contribuição era de 14% do que ultrapassava o teto do INSS.  

Exemplo: Salário bruto - Teto INSS 2021 

10.000,00 - 6.433,57 = 3.566,43 

Desconto previdência = 14% de 3.566,43= 499,30 

Depois da Reforma a contribuição ficou 14% do que ultrapasse 2 salários mínimos.  

Exemplo: Salário bruto - 2 salários mínimos = 10.000 - 2.200,00= 7.800,00 

Desconto previdência = 14% de 7.800,00= 1.092,00 

 

OBS: OS EFEITOS FINANCEIROS INICIARAM A PARTIR DOS CONTRACHEQUES DE MARÇO DE 2020.

 

Portadores de doença incapacitante que através de liminar (decisão judicial antecipada e não definitiva) contribuem com a previdência tendo isenção de  2x o teto do INSS poderão voltar a  contribuir sem esse benefício já que a Reforma da previdência não prevê esses casos. 

Quem entrou com ação e obteve o benefício transitado e julgado não será prejudicado.